Fábio Pedrosa Advogados
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Dívidas e regularidade

Gestão de Passivos Tributários

Dívidas federais podem afetar o caixa, a regularidade fiscal e os contratos da empresa. A gestão jurídica do passivo organiza as cobranças e examina alternativas de defesa, negociação e regularização conforme a situação de cada débito.

Compreender o passivo antes de escolher a medida

O levantamento precisa distinguir débitos administrados pela Receita Federal, inscrições em dívida ativa da União e cobranças judiciais. É importante identificar pagamentos, parcelamentos, garantias e discussões existentes. A informação exibida em um portal é ponto de partida, mas não substitui a conferência dos documentos.

Essa organização ajuda a evitar que a empresa trate como iguais obrigações com origens e consequências diferentes. Um erro cadastral, uma exigência discutível e uma dívida reconhecida podem exigir encaminhamentos distintos. A estratégia considera também o fluxo de caixa e os compromissos já assumidos.

Transação tributária e parcelamentos federais

A transação tributária, disciplinada pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, permite negociações dentro de hipóteses legais e regulamentares. Na PGFN, as condições variam conforme a modalidade, os critérios de elegibilidade e a situação dos débitos. Não existe desconto ou prazo único garantido a toda empresa.

A análise compara entrada, parcelas, atualização, garantias, renúncias e hipóteses de rescisão. Parcelar e transacionar não são decisões equivalentes. A menor prestação inicial pode não refletir o custo total nem a capacidade de manter o acordo. Editais e condições disponíveis devem ser conferidos na data da decisão.

Regularidade fiscal: CND e certidão positiva com efeitos de negativa

A certidão negativa indica a ausência de pendências nas condições verificadas pelo órgão emissor. Já a certidão positiva com efeitos de negativa pode comprovar regularidade nas hipóteses do Código Tributário Nacional, mesmo quando há crédito tributário. Uma certidão positiva comum não deve ser confundida com essa segunda modalidade.

Quando a emissão é impedida, o trabalho identifica a causa: dívida exigível, obrigação acessória, divergência ou situação que ainda não foi refletida no sistema. A medida adequada depende do impedimento. Não é possível prometer emissão de certidão antes de examinar os requisitos legais e os dados fiscais.

Organização do trabalho e acompanhamento

A avaliação reúne extratos, inscrições, notificações, acordos e processos relacionados. Havendo prazo ou bloqueio, essa informação deve ser apresentada desde o primeiro contato para exame humano da urgência. O valor do débito não é o único critério de prioridade.

A atuação pode envolver requerimentos administrativos, discussão de exigências, negociação e acompanhamento do cumprimento de obrigações. A escolha é individual e documentada. O escritório não promete redução da dívida ou regularização em prazo determinado.

Informação e atendimento

Esta apresentação é informativa. O escopo e as medidas adequadas dependem de análise individual. Atendemos a partir de Fortaleza, com possibilidade de atendimento digital para outras localidades.

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