Isenção de IR
Isenção de IR por doença grave vale para quem ainda trabalha? O que decidiram STJ e STF
A isenção cobre aposentadoria, pensão e reforma, mas não o salário. Veja o Tema 1.037 do STJ e a ADI 6.025 do STF
Receber o diagnóstico de uma doença grave muda a rotina de qualquer pessoa. Além da preocupação com a saúde, surgem perguntas práticas, e uma delas costuma aparecer cedo: o diagnóstico dá direito à isenção do Imposto de Renda? Para quem ainda está na ativa, a resposta costuma trazer uma surpresa. A isenção existe, mas não alcança o salário.
Este texto explica o que diz a lei, o que decidiram o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), em quais situações a dúvida costuma aparecer e o que um trabalhador, empresário ou servidor pode fazer para organizar essa parte das finanças. As informações são gerais e servem para orientar a leitura do tema. Cada caso depende de documentos, datas e do tipo de renda recebida.
Por que esse tema importa para quem trabalha
Uma doença grave costuma trazer despesas novas: consultas, exames, medicamentos, terapias e, em muitos casos, a redução da jornada. Nesse momento, é natural pensar que algum alívio tributário possa ajudar. Por isso a dúvida é tão comum entre trabalhadores que seguem produzindo normalmente e esperam que o diagnóstico mude também a forma como o salário é tributado.
A resposta depende de entender o que a lei protege e o que deixa de fora. Quem conhece essa distinção evita duas armadilhas: contar com um desconto que não virá no contracheque e deixar de pedir um benefício que a lei de fato prevê para outra fonte de renda, como a aposentadoria.
O que diz a lei
A isenção está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. Ela dispensa do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas que tenham uma das doenças graves listadas no dispositivo. A lista inclui, entre outras, a neoplasia maligna, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a cegueira, a paralisia irreversível e incapacitante e a síndrome da imunodeficiência adquirida. A norma também alcança outras moléstias graves, desde que reconhecidas por laudo médico.
O ponto central está na expressão "proventos de aposentadoria, reforma ou pensão". Proventos são os valores pagos a quem já deixou a atividade. Salário é a remuneração de quem continua trabalhando. A lei não menciona salário, e foi justamente essa diferença que levou a discussão aos tribunais.
Por que a diferença importa
Isenções tributárias são exceções ao dever geral de pagar imposto. O Código Tributário Nacional determina que a legislação que concede isenção seja interpretada literalmente (art. 111, II, do CTN). Na prática, o intérprete não deve estender o benefício a situações que a lei não descreveu. Essa regra ajuda a entender por que o pedido de isenção sobre o salário encontrou resistência nos tribunais.
Para o empresário e o trabalhador, a consequência é direta. Quem monta o orçamento contando com a isenção sobre o salário pode ser surpreendido pelo desconto na folha ou pela cobrança na declaração anual. O cuidado com o planejamento começa justamente por essa separação entre o que a lei isenta e o que ela mantém tributado.
O que decidiram os tribunais
STJ, Tema 1.037 (recurso repetitivo). No julgamento do REsp 1.814.919/DF, relatado pelo Ministro Og Fernandes, a Primeira Seção do STJ fixou a tese de que a isenção do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 não se aplica aos rendimentos de portador de moléstia grave que esteja no exercício de atividade laboral. A decisão foi tomada em 24/06/2020. Por ter sido julgada sob o rito dos repetitivos, a tese orienta juízes e tribunais de todo o país, conforme o art. 927, III, do Código de Processo Civil.
STF, ADI 6.025. Em ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, o STF analisou se a restrição da isenção aos aposentados e pensionistas era compatível com a Constituição. Por maioria, o Plenário julgou improcedente o pedido e declarou constitucional o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. O julgamento de mérito foi concluído em 20/04/2020, sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, com voto vencido do Ministro Edson Fachin.
As duas decisões apontam no mesmo sentido. O benefício alcança a aposentadoria, a reforma e a pensão, e não o salário de quem segue em atividade. Para quem trabalha, isso significa que o diagnóstico, por si só, não muda a tributação da remuneração recebida pelo trabalho.
Situações que geram dúvida
Algumas situações parecem semelhantes, mas recebem tratamento diferente. Vale conhecê-las antes de tomar decisões.
- Aposentado que voltou a trabalhar: a isenção continua valendo para a aposentadoria, mas o salário do novo trabalho é tributado normalmente.
- Servidor ou militar que se aposenta depois do diagnóstico: a isenção passa a valer sobre os proventos a partir da aposentadoria. O diagnóstico recebido durante a atividade não isenta o salário daquele período.
- Pensionista com doença grave: a pensão recebida pode ser isenta, desde que a doença grave listada esteja comprovada na forma da lei.
- Previdência complementar: a complementação de aposentadoria paga a quem já se aposentou costuma ser tratada como provento, e há decisões do STJ nesse sentido. Cada plano deve ser analisado, porque as regras variam conforme o contrato e a forma de pagamento.
- Resgate de previdência privada (PGBL e VGBL): o tema tem discussões próprias e decisões em sentidos diferentes conforme o tipo de plano. Antes de pedir qualquer isenção, convém analisar o contrato com atenção.
Exemplo hipotético
Imagine, apenas para ilustrar, um engenheiro de 58 anos, sócio de uma empresa, que recebe o diagnóstico de doença de Parkinson. Ele ainda não está aposentado e recebe R$ 15.000 por mês de pró-labore. Pelo entendimento do STJ no Tema 1.037, esse pró-labore continua tributado, porque decorre da atividade que ele exerce.
Agora imagine que, dois anos depois, ele se aposente pelo INSS com um benefício de R$ 6.000 por mês. Esse benefício passa a ser analisado para isenção a partir do momento em que começa a ser pago. A mesma pessoa, portanto, pode ter rendas tratadas de maneiras diferentes ao longo do tempo. Ele pode planejar a aposentadoria sabendo disso, sem contar com a isenção sobre o período em que trabalhava.
Os valores são ilustrativos e não representam nenhum caso real.
Passo a passo para quem ainda trabalha
- Guarde a documentação médica desde já, com a data do diagnóstico, os laudos e os exames. É esse material que sustenta qualquer pedido futuro.
- Planeje a aposentadoria. Quando ela vier, a isenção pode valer sobre os proventos a partir da data em que começarem a ser pagos.
- Separe as rendas. Salário e pró-labore seguem tributados. Proventos de aposentadoria ou pensão podem ser isentos.
- Avalie a previdência complementar que você já recebe ou vai receber, com o contrato e os informes de rendimentos em mãos.
- Na aposentadoria, peça a isenção à fonte pagadora com laudo oficial. Esse laudo deve ser emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme o art. 30 da Lei 9.250/1995.
Quem pode se beneficiar
O tema vale para trabalhadores da iniciativa privada, para servidores públicos de qualquer esfera (federal, estadual, distrital ou municipal) e para militares. Para todos, a isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e não a remuneração da atividade.
Ou seja, o critério é a natureza da renda, e não o tipo de vínculo de trabalho. Um servidor e um empregado da iniciativa privada que recebem o mesmo tipo de provento de aposentadoria seguem a mesma regra de isenção. Já o salário de ambos, enquanto estão em atividade, segue tributado.
Outro exemplo hipotético
Pense em um engenheiro de 63 anos, empregado de uma indústria, que descobre uma neoplasia maligna. Ele continua trabalhando e recebe um salário de R$ 12.000 por mês. Além disso, recebe uma aposentadoria do INSS de R$ 4.000 por mês, concedida antes do diagnóstico.
Nesse cenário, o salário continua tributado normalmente. A aposentadoria do INSS pode ficar isenta, com pedido feito ao próprio INSS e apresentação de laudo oficial. Quando ele deixar o emprego e passar a receber a complementação do fundo de pensão da empresa, esse valor também poderá ser analisado para isenção, conforme o plano.
O caso mostra por que vale separar as fontes de renda. A mesma pessoa pode ter parte da renda tributada e parte isenta, e cada parte exige uma análise própria.
Riscos e cuidados
Alguns erros são comuns e podem gerar prejuízo:
- Pedir isenção sobre o salário com base na doença. Os tribunais superiores não admitem esse pedido, e ele tende a ser negado.
- Deixar de pedir a isenção sobre a aposentadoria que já é recebida junto com o salário de um novo trabalho. O benefício existe, mas precisa ser requerido com a documentação correta.
- Demorar para reunir o laudo. A falta de documentação adequada atrasa o reconhecimento e pode prolongar a retenção de imposto.
- Esperar demais para pedir a restituição. O direito de pedir a devolução de imposto pago indevidamente prescreve em cinco anos, nos termos do art. 168 do Código Tributário Nacional. Por isso, a data do pedido importa.
Também vale cuidado com promessas genéricas. Nem toda doença listada, nem todo tipo de renda e nem toda situação familiar seguem o mesmo caminho. A análise individual é o que permite saber qual parte da renda pode ser isenta e desde quando.
Perguntas frequentes
Quem tem câncer e trabalha tem isenção de IR?
Não sobre o salário. A isenção alcança aposentadoria, pensão e reforma, conforme o Tema 1.037 do STJ e a ADI 6.025 do STF. Ter a doença não isenta a remuneração recebida pelo trabalho.
Aposentado que trabalha perde a isenção da aposentadoria?
Em regra, não. A aposentadoria continua isenta, e somente o salário do novo trabalho é tributado normalmente.
Pensão por morte entra na isenção?
Sim, desde que o pensionista tenha uma das doenças graves listadas na lei e comprove o diagnóstico na forma exigida.
Preciso de laudo oficial para pedir a isenção?
Na via administrativa, a regra é apresentar laudo emitido por serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial para o reconhecimento da isenção. Em qualquer caso, a documentação precisa ser analisada conforme a situação.
A previdência complementar pode ser isenta?
Pode, mas depende do tipo de plano e da forma de recebimento. Complementações pagas a quem já se aposentou costumam ser tratadas como proventos. Já o resgate de PGBL e VGBL tem discussões próprias, por isso o contrato deve ser lido antes de qualquer pedido.
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