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Dívida ativa e regularização

CAPAG: como a PGFN mede a capacidade de pagamento da sua empresa

A nota que define o desconto na transação, como ela é calculada e quando vale pedir revisão

Quem entra no portal Regularize para negociar uma dívida com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encontra, ao lado das opções de acordo, uma sigla que quase ninguém explica direito: a CAPAG, de capacidade de pagamento. À primeira vista, parece um detalhe técnico do sistema. Na prática, é ela que ajuda a definir quanto a empresa pode ganhar em desconto, em que prazo vai pagar e qual valor de entrada será exigido na transação tributária.

Muitos empresários veem essa nota pela primeira vez no meio da negociação, quando o prazo corre e a decisão parece urgente. Por isso vale entender o assunto antes: o que a nota significa, como ela nasce, quais erros costumam aparecer nela e em que situações faz sentido pedir revisão. Este texto trata do tema em linguagem direta. Ele não promete resultado, porque cada empresa tem a sua história, e a decisão final cabe à PGFN com base nos documentos apresentados.

O que é a CAPAG

A CAPAG é a estimativa que a PGFN faz de quanto a empresa consegue pagar da sua dívida em certo prazo, sem comprometer a atividade. A partir dessa estimativa, a dívida recebe uma classificação, em regra de A a D:

  • A e B: dívida considerada de alta ou média perspectiva de recuperação.
  • C e D: dívida considerada de difícil recuperação ou irrecuperável.

Quanto mais perto de A, mais a PGFN entende que o crédito é recuperável. Quanto mais perto de D, menos.

Pense do lado do Fisco. Se a PGFN acredita que vai receber tudo, não há motivo para abrir mão de nada. Se a recuperação é improvável, um acordo com desconto pode ser melhor do que uma cobrança longa que talvez não renda nada. Por isso, empresas classificadas como C ou D tendem a ter acesso a condições mais favoráveis, sempre dentro dos limites da Lei 13.988/2020, que disciplina a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União.

Um ponto costuma gerar confusão: a nota não é um julgamento sobre a honestidade do empresário nem sobre a qualidade da gestão. Ela é uma leitura de capacidade financeira, feita com os dados que a PGFN tem naquele momento.

A metodologia está na Portaria PGFN 6.757/2022, que regulamenta a capacidade de pagamento dentro da transação. Ela foi alterada depois pela Portaria PGFN 1.241/2023, que passou a exigir, entre outros pontos, a divulgação de informações sobre a forma de apuração da capacidade presumida e sobre o procedimento para pedir a sua revisão. Como a PGFN pode ajustar critérios por ato próprio, convém conferir a versão vigente no portal da PGFN antes de qualquer pedido.

Em linhas gerais, a PGFN cruza informações que já estão em seus sistemas, como:

  • receita bruta declarada nos últimos anos;
  • massa salarial e dados de empregados;
  • bens e direitos registrados em nome da empresa;
  • histórico de pagamentos e o tamanho da própria dívida.

Esse primeiro cálculo é automático, feito pelo próprio sistema, e é chamado de capacidade presumida. Ele tem a vantagem da rapidez e a desvantagem de usar a foto que está nos registros, que nem sempre corresponde à situação real da empresa naquele dia. Há ainda um detalhe importante: a classificação não é definitiva. A PGFN pode reavaliá-la periodicamente, o que faz da CAPAG um dado vivo, e não um carimbo de uma vez por todas.

Como a nota muda a proposta, na prática

A nota não muda apenas o desconto. Ela muda a estrutura do acordo, e isso pesa no bolso de forma diferente conforme a faixa:

  • Notas A e B: a dívida é vista como recuperável. A vantagem principal é a entrada facilitada e o prazo, não o desconto.
  • Notas C e D: a dívida é vista como de difícil recuperação. Além do prazo, entram descontos sobre juros, multas e encargos, com limite sobre o total da dívida. Pela Lei 13.988/2020 (art. 11, §§ 2º a 4º), a redução pode chegar a 65% do total, ou a 70% para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, sempre nos termos do edital vigente.
Como a nota da CAPAG muda o tipo de acordo Comparação entre as notas A e B, dívida recuperável com foco na entrada e no prazo, e as notas C e D, dívida de difícil recuperação com descontos sobre juros, multas e encargos. Como a nota muda o tipo de acordo Leitura geral. Percentuais e prazos dependem do edital vigente. Notas A e B Dívida com boa perspectiva de recuperação • Vantagem principal: entrada facilitada • Destaque: o prazo do parcelamento • Desconto: não é o foco da proposta Notas C e D Dívida de difícil recuperação • Além do prazo, entram descontos • Descontos incidem sobre juros, multas e encargos • Limites variam conforme o edital O principal do tributo não recebe desconto em nenhuma das duas faixas.
Como a nota muda a estrutura do acordo. Leitura geral; percentuais e prazos dependem do edital vigente.

Por isso, uma reclassificação de B para C pode mudar o valor final de forma relevante. A diferença vem quase toda dos acréscimos, porque o principal do tributo não recebe desconto.

Quando a CAPAG pode estar errada

A nota é uma foto automática, e fotos automáticas costumam errar nos detalhes. Alguns casos são comuns:

  • A empresa teve faturamento alto em um ano atípico e depois caiu, mas a nota ainda considera o ano bom.
  • A receita registrada inclui valores que não são da empresa, como repasses a terceiros.
  • A empresa tem dívidas com outros credores (bancos, fornecedores, trabalhistas) que comprometem o caixa e não aparecem no cálculo.
  • Bens listados já foram vendidos, estão penhorados ou têm valor diferente do considerado.

Esses casos não são exceções raras. Nascem de um cruzamento de dados que, por definição, não enxerga a operação do dia a dia. Quando a divergência é real e comprovável, a empresa pode apresentar um pedido de revisão da CAPAG, com documentos que demonstrem a situação econômica atual: balanços, demonstração de resultado, relação de dívidas e extratos.

Exemplo hipotético

Imagine, apenas para ilustrar, uma indústria de alimentos com R$ 2 milhões em dívida ativa. No Regularize, a dívida aparece como classe B, o que limita as condições oferecidas. Ao analisar os números, o empresário percebe que a nota considerou a receita de 2022, de cerca de R$ 10 milhões, ano em que a empresa teve um contrato extraordinário que não se repetiu. Em 2025, a receita ficou em torno de R$ 6 milhões, uma queda de 40%, e a empresa precisou contratar empréstimos bancários relevantes para manter o caixa.

Com um pedido de revisão bem instruído, com os balanços dos últimos anos, a DRE e os contratos de empréstimo, a PGFN pode reavaliar a classificação. Se a nova análise levar à nota C, a modalidade e as condições tendem a mudar. O resultado, porém, depende exclusivamente da análise da PGFN. Os valores acima são números ilustrativos, criados para mostrar o raciocínio, e não correspondem a nenhum caso real.

Passo a passo para pedir revisão

Antes de qualquer pedido, faça a checagem na ordem que costuma funcionar. O infográfico resume o caminho, e a lista abaixo detalha cada etapa.

Passo a passo para pedir revisão da CAPAG Seis etapas em sequência: ver a nota no Regularize, comparar com os números reais, montar a prova, enviar o pedido em até 30 dias da ciência, aguardar a análise da PGFN e só depois simular as modalidades. Pedido de revisão da CAPAG: a ordem que costuma funcionar Ver a nota no Regularize Anotar a classificação e o valor estimado de cada inscrição 1 Comparar com os números reais Receita dos últimos três anos, folha, dívidas com bancos e bens 2 Montar a prova Balanço, DRE, ECF e DCTF contando a mesma história 3 Enviar o pedido pelo Regularize Prazo: 30 dias contados da ciência da classificação 4 Aguardar a análise da PGFN A classificação pode ser mantida ou reclassificada 5 Simular as modalidades Só depois da resposta, comparar prazo, entrada e condições 6
Ordem sugerida para o pedido de revisão. O prazo de 30 dias conta a partir da ciência da classificação.
  1. Acesse o Regularize com o certificado digital da empresa e abra a opção de negociação.
  2. Anote a classificação de cada inscrição e o valor estimado de capacidade de pagamento.
  3. Compare com os números reais. Peça à contabilidade a receita dos últimos três exercícios, a folha de pagamento, o endividamento bancário e a relação de bens com a situação atual.
  4. Identifique a divergência. Ano atípico, bem vendido, dívida com bancos que não aparece. Cada divergência precisa de um documento que a prove.
  5. Monte o pedido de revisão pelo Regularize, com documentos coerentes entre si.
  6. Acompanhe a resposta e só então simule as modalidades disponíveis.

Atenção ao prazo. Pelas regras da Portaria PGFN 6.757/2022 e pelas orientações da PGFN, o pedido é feito pelo Regularize e deve ser apresentado em até 30 dias contados da ciência da classificação. Não espere o fim do prazo do edital para começar a reunir documentos.

Prazos que importam agora

O Edital PGDAU nº 6/2026, publicado em 1º de junho de 2026 para débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa da União, teve o prazo de adesão prorrogado pelo Edital PGDAU nº 10/2026, datado de 30 de setembro e publicado no Diário Oficial de 1º de outubro de 2026. Segundo as informações divulgadas, a janela das modalidades gerais vai das 8h de 1º de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027, no horário de Brasília. O edital traz quatro modalidades, entre elas a de capacidade de pagamento, que é justamente a que depende da CAPAG.

Como prazos de editais podem ser alterados de novo, confira a data no texto oficial publicado pela PGFN antes de planejar qualquer etapa. Esse cuidado vale principalmente agora: a revisão leva algum tempo, e a documentação precisa estar pronta antes que a janela se feche.

Riscos e cuidados

Pedir revisão é um direito, mas exige cuidado:

  • Informações coerentes. Balanço, DRE, ECF e DCTF precisam contar a mesma história. Se os números não batem entre si, o pedido perde credibilidade, mesmo quando a tese está certa.
  • Cuidado com o que se declara. As informações prestadas à PGFN têm consequências. Omitir bens ou receitas pode levar à rescisão da transação, e o acordo que parecia uma saída deixa de existir.
  • Não há garantia de nova nota. A revisão analisa documentos. Se eles confirmarem a capacidade estimada, a classificação se mantém.
  • Não assine sem simular. Mesmo com a nota corrigida, a proposta precisa caber no caixa. Uma transação que a empresa não consegue cumprir acaba rescindida.

Erros comuns

  • Pedir revisão sem documento, apenas com argumento.
  • Juntar balanço que não bate com a ECF ou com a DCTF.
  • Deixar o pedido para perto do fim do prazo do edital.
  • Esquecer que informação falsa ou incompleta prestada à PGFN pode levar à rescisão do acordo.
  • Aderir à proposta antes de conferir a nota e simular as modalidades.

Perguntas frequentes

Onde vejo a CAPAG da minha empresa?

No portal Regularize da PGFN, ao consultar as opções de negociação. A informação aparece ligada às modalidades disponíveis, e é o ponto de partida para qualquer análise.

A revisão da CAPAG sempre melhora a nota?

Não. A revisão analisa documentos. Se eles confirmarem a capacidade de pagamento estimada, a nota se mantém. Por isso, o pedido faz sentido quando há divergência real e comprovável, e não como tentativa genérica de mudar a classificação.

Posso aderir à transação e depois pedir revisão?

Depende da modalidade e das regras do edital. Em geral, vale revisar antes de aderir, porque a nota define as condições da proposta. Confira o texto do edital vigente antes de decidir a ordem dos atos.

A CAPAG aparece para pessoa física também?

Sim. A PGFN também estima a capacidade de pagamento de pessoas físicas com débitos inscritos, e a documentação exigida acompanha a situação de cada caso.

A nota pode mudar com o tempo?

Pode. A classificação é dinâmica, e a PGFN pode reavaliá-la periodicamente. Por isso, a nota que aparece hoje pode não ser a mesma no momento de uma adesão, e vale conferir antes de cada decisão.

Quer entender como isso se aplica à sua empresa?

Conversar com Helena pelo WhatsApp ↗O atendimento inicial é feito por Helena, da equipe do escritório. Cada situação exige análise individual.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.