Fábio Pedrosa Advogados
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Dívida ativa e regularização

Edital PGDAU 10/2026: como a empresa negocia a dívida ativa da União até 29/01/2027

O que o edital de transação da PGFN permite, quem pode aderir e o que conferir antes de assinar

Quando um débito federal é inscrito em dívida ativa da União, a cobrança deixa a Receita Federal e passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para o empresário, essa mudança costuma aparecer no caixa. Podem surgir protesto, execução fiscal, bloqueio de contas e dificuldade para obter a certidão que a empresa precisa em licitações, financiamentos e outras operações do dia a dia.

A transação tributária é o instrumento que a lei criou para negociar essa dívida com regras públicas, iguais para todos os contribuintes que se enquadram. O Edital PGDAU 10/2026, de 30/09/2026, reabriu o prazo para aderir a esse acordo, com nova janela a partir das 8h de 01/10/2026. Neste artigo, explicamos o que o edital faz, quais modalidades existem, como funciona a adesão e quais cuidados ajudam a evitar erros. O texto é informativo. Cada empresa precisa de uma análise dos próprios débitos antes de decidir.

O que o Edital 10/2026 fez, e o que não fez

Um ponto gera muita confusão. O Edital 10/2026 não criou modalidades novas. Ele prorrogou os prazos de adesão de três editais anteriores, de números 6, 8 e 9 de 2026. Na prática, as regras que valem são as desses editais, com a nova data limite.

Isso importa por dois motivos. O primeiro é que quem leu notícias sobre um "programa novo" deve conferir o texto do edital antes de decidir, porque é nele que estão as condições de elegibilidade. O segundo é que cada edital atende a um grupo diferente de contribuintes, como mostra a tabela abaixo.

Edital Para quem Prazo de adesão
PGDAU 6/2026 Débitos inscritos em geral, de pessoas físicas e jurídicas até 29/01/2027, às 19h (horário de Brasília)
PGDAU 8/2026 Agricultura familiar (Desenrola Rural) até 20/12/2026, às 19h (horário de Brasília)
PGDAU 9/2026 MEI (Desenrola MEI) até 29/01/2027, às 19h (horário de Brasília)

Para a maioria das empresas, o edital que importa é o 6/2026. Ele alcança débitos inscritos em dívida ativa até 03/07/2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões. Na modalidade de pequeno valor, a inscrição precisa ser anterior a 01/10/2025. Esses cortes de data e de valor decidem se cada inscrição entra ou não no acordo, por isso a primeira tarefa é separar o que se encaixa em cada regra.

Três datas do Edital PGDAU 10/2026 Prazos que mais importam no Edital 10/2026 Editais 6 e 9/2026, com o prazo prorrogado pelo Edital 10/2026 03/07/2026 Corte das inscrições no edital geral 01/10/2026 Reabertura da adesão pelo Edital 10/2026 29/01/2027, 19h Último dia para aderir aos editais 6 e 9 Horário de Brasília. As condições de cada modalidade dependem do texto do edital e da análise da PGFN.
Figura 1: as três datas que mais importam para quem avalia o Edital 10/2026. Confira sempre o texto do edital e o horário oficial.

O ponto de partida é o Código Tributário Nacional. O inciso III do art. 156 inclui a transação entre as formas de extinção do crédito tributário, e o art. 171 permite que a lei autorize o acordo que, mediante concessões mútuas, põe fim ao litígio. Ou seja, a transação exige que o Fisco e o contribuinte cedam alguma coisa. Quem negocia precisa entender que há um custo e uma contrapartida.

A regulamentação federal está na Lei 13.988/2020, alterada pela Lei 14.375/2022. Ela fixa os tetos que o edital não pode ultrapassar. O desconto máximo é de 65% do valor total do crédito, ou de 70% quando o devedor é pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte. O prazo máximo é de 120 meses, ou 145 meses nesses mesmos perfis.

Na regra geral, a lei também protege o principal do tributo. O art. 11, § 2º, da Lei 13.988/2020 veda a redução do montante principal, de modo que o desconto recai sobre multas, juros e encargos. A exceção é a transação de pequeno valor, que tem regime próprio na lei e admite desconto calculado sobre o total. Dentro desses limites, o edital escolhe quais modalidades oferece e em quais condições. Por isso, dois editais podem trazer regras diferentes sob a mesma lei.

As modalidades do Edital 6/2026

Antes de simular, vale entender a lógica de cada modalidade. São quatro, e algumas regras valem para todas.

1. Transação por capacidade de pagamento (CAPAG). É a modalidade mais ampla. O desconto e o prazo dependem da nota de capacidade de pagamento que a PGFN atribui ao contribuinte. A classificação é feita automaticamente, com base nas informações econômico-fiscais que a Procuradoria possui, e pode ser consultada no Regularize. A nota influencia as condições oferecidas.

Nessa modalidade, o desconto pode chegar a 100% de juros, multas e encargos, limitado a 65% do total da dívida. O percentual sobe para 70% nos perfis diferenciados, como pessoa física, MEI, ME, EPP e empresas em recuperação judicial, entre outros listados no edital. Nas condições gerais, a entrada é de 6% em até 6 parcelas, e o saldo pode ser parcelado em até 114 meses. Quem paga à vista fica dispensado da entrada. Para os perfis diferenciados, o edital prevê prazos ampliados.

2. Débitos de difícil recuperação. A PGFN usa esta modalidade para débitos que considera de recuperação improvável. Os limites de desconto seguem a regra geral, mas a entrada e o prazo têm condições próprias, definidas no edital. Quem tem dívidas antigas, de difícil cobrança, deve conferir com atenção em qual grupo cada inscrição se enquadra.

3. Débitos garantidos por seguro-garantia ou carta fiança. Aqui não há desconto. A modalidade alcança débitos garantidos cuja discussão judicial terminou de forma desfavorável ao contribuinte, antes da execução da garantia, e permite pagar o saldo com entrada e em prazo curto, nas condições fixadas pelo edital. Essa rota serve à empresa que já tem garantia em vigor e quer evitar a sua execução.

4. Pequeno valor. Destinada a pessoa física, MEI, ME e EPP com débitos de pequeno valor por inscrição, dentro do limite de 60 salários mínimos, desde que a inscrição seja anterior a 01/10/2025. O desconto varia de 30% a 50% sobre o valor total, conforme a forma de pagamento. O maior desconto corresponde ao pagamento à vista, e os parcelamentos recebem percentuais menores.

Regras comuns. Débitos previdenciários têm prazo total máximo de 60 meses, somando entrada e saldo. As parcelas são corrigidas pela taxa Selic acumulada, acrescida de 1% no mês do pagamento. O edital admite o uso de precatórios federais, próprios ou de terceiros, para amortizar o saldo, nas condições que estabelece. Já o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL não é admitido nas modalidades do edital. Essas três regras mudam bastante o cálculo, por isso devem ser conferidas no texto integral antes de qualquer proposta.

Exemplo hipotético

Imagine uma distribuidora fictícia com R$ 900 mil inscritos em dívida ativa: R$ 400 mil de principal e R$ 500 mil de multas, juros e encargos. A empresa responde a uma execução fiscal e teve uma conta bloqueada. Os valores são ilustrativos e não correspondem a nenhum caso real.

A revisão prévia encontra três pontos. Primeiro, uma inscrição antiga pode estar prescrita, e esse valor deve sair da conta antes da negociação. Segundo, a CAPAG foi calculada com um faturamento de um ano fora do padrão da empresa, e cabe pedido de revisão com documentos. Terceiro, parte da dívida é previdenciária, com prazo máximo de 60 meses.

Depois de corrigidos esses pontos, a simulação muda. Suponha que a modalidade aplicável ofereça 60% de desconto sobre os R$ 500 mil de acréscimos (um percentual apenas para cálculo, não é a regra do edital). A redução seria de R$ 300 mil, e o valor a negociar cairia de R$ 900 mil para R$ 600 mil. Se esse saldo fosse dividido em 114 parcelas, a conta simples daria pouco mais de R$ 5 mil por mês, sem considerar a entrada e a correção pela Selic.

Se, além disso, R$ 50 mil de inscrições estivessem prescritos, esse valor sairia da conta antes do cálculo e reduziria ainda mais o montante. Os números mostram a lógica da negociação. O resultado real depende da modalidade enquadrada, da nota de capacidade de pagamento e da análise da PGFN.

Passo a passo da adesão

  1. Levante todas as inscrições. No portal Regularize, consulte os débitos em nome do CNPJ. Separe o que já está na PGFN do que ainda está na Receita, porque apenas a parte inscrita em dívida ativa entra no edital.
  2. Consulte a CAPAG. O próprio Regularize mostra a classificação. Se ela foi calculada com dados que não refletem a realidade da empresa, o caminho é pedir revisão com documentos que comprovem a situação.
  3. Confira cada débito. Inscrições antigas podem estar prescritas, e cobranças com erro de cálculo podem ser contestadas. A adesão envolve confissão da dívida, por isso essa revisão deve vir antes de qualquer acordo.
  4. Simule as modalidades. Compare pagamento à vista, parcelamento curto e parcelamento longo. O desconto maior nem sempre compensa se a parcela não couber no caixa mensal.
  5. Leia os compromissos. O edital exige, entre outros pontos, desistir de ações e recursos sobre os mesmos débitos e manter em dia os tributos que vencerem depois da adesão.
  6. Faça a adesão antes do prazo. Pelo Regularize, até 29/01/2027, às 19h, no horário de Brasília. O acordo só se aperfeiçoa com o pagamento da primeira parcela, então a adesão não termina no clique.
Seis etapas da adesão à transação Roteiro da adesão à transação 1. Levante as inscrições Consulte no Regularize todos os débitos em nome do CNPJ. 2. Consulte a CAPAG Veja a nota da PGFN. Se houver erro, peça revisão. 3. Revise cada débito Verifique prescrição e erros de cálculo. 4. Simule as modalidades Compare à vista, curto e longo prazo pelo caixa. 5. Leia os compromissos Desistências de ações e tributos que vencerem. 6. Adira até 29/01/2027 Prazo final às 19h (Brasília). O acordo se aperfeiçoa com a 1ª parcela. Ordem sugerida. Confira cada etapa no edital aplicável e no portal Regularize.
Figura 2: a ordem sugerida para a adesão. Cada etapa costuma revelar algo que muda a etapa seguinte.

Riscos e cuidados

Alguns erros aparecem com frequência e têm custo alto. Os principais são estes.

  • Aceitar a primeira simulação sem revisar. A proposta usa os dados que já estão no sistema. Se a CAPAG ou os débitos estiverem errados, a proposta sairá errada.
  • Incluir débitos que poderiam ser cancelados. Prescrição e vício podem tornar parte da cobrança indevida. Incluir esses valores no acordo significa pagá-los.
  • Escolher o prazo mais longo sem olhar o caixa. Parcelas longas reduzem o valor mensal, mas a dívida dura mais e continua sujeita à correção pela Selic.
  • Esquecer os tributos correntes. Atrasar os tributos que vencem depois da adesão pode levar à rescisão do acordo, com perda dos descontos.
  • Deixar para os últimos dias. O sistema tende a ficar congestionado perto do fim do prazo, e uma falha técnica no último dia pode atrapalhar a adesão.
  • Desistir de processos sem medir o efeito. Como a adesão exige desistência de ações sobre os mesmos débitos, é preciso avaliar o que se perde antes de assinar.

Cuidado também com promessas de "fechar tudo rápido" ou de garantir um percentual específico. Cada edital tem regras próprias, e o resultado de cada empresa depende da análise individual da dívida.

Perguntas frequentes

Até quando posso aderir?

Pelo Edital 6/2026, prorrogado pelo Edital 10/2026, até 29/01/2027, às 19h, no horário de Brasília. O Edital 8, voltado à agricultura familiar, tem prazo próprio e mais curto, até 20/12/2026, às 19h. O Edital 9, do MEI, segue a mesma data final do Edital 6.

A transação dá desconto sobre o valor do tributo?

Na regra geral, não. A lei veda a redução do montante principal, e o desconto incide sobre multas, juros e encargos, dentro dos limites legais de 65% ou 70% do total. A exceção é a modalidade de pequeno valor, cujo desconto é calculado sobre o valor total.

Posso aderir se já tenho execução fiscal?

Em regra, sim, desde que a empresa desista das discussões judiciais sobre os mesmos débitos. Antes de desistir, vale avaliar com cuidado o andamento do processo e o efeito da desistência sobre outras discussões.

O sócio pode aderir em nome próprio?

O corresponsável incluído na inscrição pode aderir pela opção "Adesão por corresponsável", no Regularize. Quando a dívida está em nome de um sócio, a análise precisa considerar a posição de cada pessoa na inscrição.

O que acontece se eu deixar de pagar?

O acordo pode ser rescindido. Os descontos são perdidos, e a cobrança volta pelo saldo restante. Por isso, a parcela deve caber no caixa desde o primeiro mês, e não apenas na simulação.

Quer entender como isso se aplica à sua empresa?

Conversar com Helena pelo WhatsApp ↗O atendimento inicial é feito por Helena, da equipe do escritório. Cada situação exige análise individual.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.