A Lei Complementar 224/2025 estabeleceu uma redução linear de incentivos e benefícios tributários federais. Para empresas no lucro presumido, a norma prevê acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

O adicional incide sobre o percentual usado para formar a base de cálculo, e não diretamente como uma nova alíquota de 10% sobre o faturamento. Por isso, o impacto varia conforme a atividade e os percentuais de presunção de IRPJ e CSLL.

O que a LC 224/2025 alterou

A LC 224/2025 incluiu o lucro presumido entre os regimes alcançados pela redução linear de benefícios. A regra determina que o acréscimo seja aplicado apenas à parcela da receita bruta total que superar o limite anual previsto em lei.

Empresas com mais de uma atividade precisam considerar os percentuais próprios de cada receita. A forma de distribuição do limite e os ajustes ao final do ano foram detalhados por atos regulamentares, entre eles a IN RFB 2.306/2026.

Por que “adicional de 10%” pode causar confusão

O percentual não é uma alíquota autônoma acrescentada ao IRPJ ou à CSLL. Trata-se de aumento aplicado aos percentuais de presunção.

Uma atividade sujeita a determinado percentual de presunção terá esse percentual ajustado, na parcela da receita abrangida pela lei. O cálculo final depende também das alíquotas regulares do IRPJ, do adicional de IRPJ, da CSLL e da composição das receitas.

Quais empresas precisam conferir a regra

A análise é relevante para pessoas jurídicas que:

  • apuram IRPJ e CSLL pelo lucro presumido;
  • ultrapassam o limite anual de receita previsto na LC 224/2025;
  • exercem atividades sujeitas a mais de um percentual de presunção;
  • iniciaram ou encerraram atividades durante o ano;
  • avaliam mudança de regime tributário.

Ultrapassar o limite não significa que toda a receita será recalculada. A lei limita o acréscimo à parcela excedente, observadas as regras de apuração.

Regulamentação e fechamento anual

A regulamentação disciplina o tratamento trimestral e o ajuste relacionado ao limite anual. Isso exige coerência entre receitas, atividades, percentuais de presunção e cálculos realizados em cada período.

Se houver diferença no fechamento, o tratamento de eventual valor pago a maior ou a menor deve seguir os procedimentos fiscais aplicáveis. A documentação do cálculo é importante para justificar a apuração adotada.

Discussão constitucional

Dispositivos da LC 224/2025 são questionados na ADI 7920, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria. A ação discute aspectos da redução de incentivos e benefícios anteriormente concedidos.

A existência da ADI não suspende automaticamente a legislação para todos os contribuintes. Até decisão aplicável, a empresa deve observar as regras vigentes e avaliar individualmente qualquer medida administrativa ou judicial.

Pontos para organizar internamente

  1. separar receitas por atividade e percentual de presunção;
  2. projetar o limite anual e acompanhar sua utilização por trimestre;
  3. conferir os efeitos simultâneos no IRPJ e na CSLL;
  4. documentar os critérios usados no fechamento;
  5. comparar regimes apenas com dados completos de margem, despesas, créditos e fluxo de caixa.

Perguntas frequentes

O adicional incide sobre todo o faturamento?

Não. A LC 224/2025 determina a aplicação do acréscimo aos percentuais de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta total que excede o limite anual previsto.

Toda empresa do lucro presumido terá o mesmo impacto?

Não. O efeito varia conforme receita, atividade, percentuais de presunção, momento em que o limite é superado e composição do resultado tributável.

A ADI 7920 afastou a cobrança?

Não de forma geral. A ação está em tramitação e seus efeitos dependem das decisões proferidas pelo STF.

É melhor migrar para o lucro real?

Não existe resposta única. A comparação depende de margem efetiva, despesas dedutíveis, créditos, obrigações acessórias e projeções do negócio.


Fábio Pedrosa Advogados — OAB/CE 1708

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Conteúdo técnico e informativo. A aplicação da LC 224/2025 depende dos dados e das atividades de cada pessoa jurídica.

Última atualização: Agosto/2026