A Reforma Tributária trouxe uma promessa para o agronegócio: o crédito presumido de IBS e CBS sobre aquisições de produtores rurais. A ideia é garantir que a cadeia agroindustrial mantenha créditos tributários mesmo quando compra de produtores não contribuintes do novo sistema. Mas será que esse crédito vai efetivamente compensar os custos da transição?

Neste guia, analisamos o que a Lei Complementar 214/2025 estabelece, os riscos reais para quem atua no agro e como se preparar para o período de transição 2026-2033.


O Que É o Crédito Presumido de IBS/CBS

O Problema Que o Crédito Resolve

No novo sistema tributário (IBS + CBS), a tributação é não cumulativa: cada elo da cadeia desconta o imposto pago nas etapas anteriores. Porém, boa parte dos produtores rurais — especialmente os de menor porte — são isentos ou optam por regimes simplificados.

Sem crédito na etapa anterior, a indústria processadora teria que absorver o custo integral do IBS/CBS, gerando acúmulo de crédito negativo e aumento de preço na cadeia.

A Solução Legal

A LC 214/2025 criou o regime de crédito presumido: o comprador (indústria, cooperativa, exportador) pode apropriar um crédito estimado de IBS/CBS, como se o produtor rural tivesse recolhido o tributo — mesmo que não o tenha feito.

Na teoria, isso preserva a não cumulatividade. Na prática, há riscos importantes que precisam ser avaliados.


Como Funciona na Prática

Mecanismo do Crédito Presumido

  1. Produtor rural vende mercadoria à indústria (sem tributação de IBS/CBS)
  2. Indústria registra a compra e calcula o crédito presumido com base em percentuais definidos em regulamento
  3. Crédito presumido é abatido do IBS/CBS devido pela indústria nas vendas seguintes

Percentuais e Cálculo

Os percentuais exatos do crédito presumido serão definidos por regulamentação complementar (decretos e instruções normativas). A LC 214/2025 estabelece o framework, mas os detalhes operacionais ainda estão sendo construídos.

Atenção: Até que a regulamentação esteja completa, empresas do agro operam com um grau de incerteza sobre o valor efetivo dos créditos. Isso torna o planejamento tributário essencial.


6 Riscos Reais Para o Agronegócio

1. Diluição do Crédito

O crédito presumido pode ser inferior à incidência real de IBS/CBS nas etapas anteriores da cadeia. Se o percentual do crédito não refletir o custo tributário real, a indústria absorve a diferença — e repassa ao produtor via preço.

Impacto prático: margens já apertadas do setor primário podem ser ainda mais comprimidas.

2. Compressão de Margens na Cadeia

A indústria processadora, diante de créditos insuficientes, tende a renegociar preços com fornecedores. O produtor rural — geralmente o elo mais fraco da negociação — pode ver seus preços de venda reduzidos para compensar a perda tributária da indústria.

3. Complexidade Operacional na Transição

Entre 2026 e 2033, o Brasil terá dois sistemas tributários operando simultaneamente: o atual (PIS, COFINS, ICMS, ISS) e o novo (IBS, CBS). Para o agro, isso significa:

4. Incerteza Regulatória

A regulamentação detalhada do crédito presumido ainda está em construção. Alíquotas, percentuais de crédito, regras de transição por produto e por tipo de operação podem mudar até 2027. Empresas que investirem com base em premissas atuais podem ser surpreendidas.

5. Tratamento Diferenciado por Produto

Nem todos os produtos agrícolas terão o mesmo tratamento. A LC 214/2025 prevê regras específicas por produto e posição na cadeia produtiva. Isso significa que:

6. Período de Transição Longo

Sete anos de transição (2026-2033) exigem planejamento de longo prazo. As decisões tomadas agora — contratos, investimentos, estrutura societária — terão consequências tributárias por toda a transição.


Oportunidades na Reforma Para o Agro

Nem tudo são riscos. A Reforma Tributária também traz oportunidades:

Simplificação Pós-Transição

A partir de 2033, o agro terá um sistema tributário mais simples: dois tributos (IBS + CBS) em vez de cinco (PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI). Menos obrigações acessórias, menos contencioso, menos custo de conformidade.

Fim da Cumulatividade Oculta

No sistema atual, diversos insumos agrícolas são tributados sem gerar crédito (cumulatividade oculta). O novo sistema, em tese, elimina essa distorção — desde que o crédito presumido funcione adequadamente.

Desoneração de Exportações

A Reforma Tributária mantém a desoneração completa das exportações de produtos agropecuários. Com o sistema de créditos unificado, a recuperação de créditos tributários sobre insumos usados na produção exportada tende a ser mais ágil.

Cesta Básica Nacional

Alimentos da Cesta Básica Nacional terão alíquota zero de IBS e CBS. Para produtores de itens incluídos nessa cesta, há potencial de aumento de demanda e manutenção de competitividade.


Como Se Preparar: Planejamento Para 2026-2033

1. Diagnóstico Tributário Agro

Antes de qualquer decisão, é essencial mapear:

2. Planejamento de Transição

Com o diagnóstico em mãos, planejar:

3. Revisão de Contratos

Contratos de longo prazo com fornecedores, clientes e cooperativas devem prever:


Perguntas Frequentes

O crédito presumido vale para todo tipo de produto agrícola?

A LC 214/2025 prevê tratamento diferenciado por produto e posição na cadeia. Nem todos os produtos agrícolas terão o mesmo percentual de crédito presumido. A regulamentação complementar definirá os percentuais específicos por categoria.

Cooperativas agrícolas têm regime diferente no novo sistema?

Sim. As cooperativas terão regime diferenciado de tributação no IBS/CBS, com regras específicas para o ato cooperativo. Os detalhes ainda dependem de regulamentação, mas a LC 214/2025 já prevê o tratamento especial.

O produtor rural pessoa física precisa se inscrever no IBS/CBS?

Depende do porte e do tipo de operação. Produtores de menor porte podem manter-se em regime simplificado ou isenção, com o crédito presumido sendo apropriado pelo comprador. Produtores maiores podem optar pela tributação integral para gerar créditos diretos.

Quando as regras definitivas do crédito presumido serão publicadas?

A regulamentação está sendo construída em etapas. As regras gerais constam da LC 214/2025. Os percentuais específicos e procedimentos operacionais serão definidos por decretos e instruções normativas até 2027, quando o sistema começa a operar efetivamente.

Posso questionar judicialmente o crédito presumido se for insuficiente?

Sim. Se o crédito presumido for manifestamente inferior à incidência tributária real, há argumentos constitucionais sólidos baseados no princípio da não cumulatividade (CF, art. 153, §3º, II). Cada caso deve ser analisado individualmente.


Conclusão

O crédito presumido de IBS/CBS é uma peça central da Reforma Tributária para o agronegócio — mas sua eficácia real depende de regulamentação que ainda está sendo construída. O risco de diluição do crédito, compressão de margens e complexidade operacional na transição 2026-2033 é concreto.

O momento de se preparar é agora: diagnóstico tributário, planejamento de transição e revisão contratual são ações que devem ser tomadas antes de 2027. Quem se antecipar terá vantagem competitiva; quem esperar pode ser pego de surpresa.

Fábio Pedrosa | Advocacia Tributária — OAB-CE 16.743 Solicite um diagnóstico tributário para sua operação agro →


Este artigo tem caráter informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado. As informações sobre a Reforma Tributária refletem a legislação vigente (LC 214/2025) e podem ser alteradas por regulamentação complementar. Consulte um advogado para análise do seu caso específico.

Última atualização: Março/2026