A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 representa a maior transformação no sistema de impostos sobre consumo do Brasil em mais de três décadas. A partir de 2026, dois novos tributos — o IBS e a CBS — começam a substituir cinco impostos federais, estaduais e municipais que hoje compõem a carga tributária das empresas brasileiras.

Se você é empresário, sócio de empresa ou profissional responsável pela gestão fiscal, este guia explica de forma objetiva o que muda, qual é o cronograma de transição e como preparar sua empresa para os próximos anos.


O Que É a Reforma Tributária (EC 132/2023)

A Reforma Tributária é a reestruturação do sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Seu marco legal é a Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional previsto na Constituição Federal.

O objetivo central é simplificar a tributação sobre bens e serviços, unificando cinco tributos em dois novos impostos que seguem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual):

| Tributos atuais (serão extintos gradualmente) | Novos tributos | |-----------------------------------------------|---------------| | PIS (federal) | CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal) | | COFINS (federal) | | | IPI (federal) | | | ICMS (estadual) | IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal) | | ISS (municipal) | |

Além disso, a EC 132/2023 instituiu o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes), com função regulatória.

Princípios da Reforma

A nova sistemática traz mudanças estruturais relevantes:

Nota: A regulamentação da Reforma Tributária está em curso por meio de leis complementares. Algumas definições — como a alíquota-padrão final do IBS e da CBS — ainda dependem de regulamentação. As informações neste artigo refletem o que está aprovado e publicado até fevereiro de 2026.


IBS e CBS: Os Novos Tributos

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

A CBS é o tributo federal que substitui PIS, COFINS e IPI. É administrada pela Receita Federal e tem as seguintes características:

A CBS entra em fase de teste em 2026, com alíquota reduzida, e passa a vigorar integralmente a partir de 2027.

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS é o tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Será gerido pelo Comitê Gestor do IBS, um órgão interfederativo.

Imposto Seletivo (IS)

O Imposto Seletivo é um tributo federal de natureza extrafiscal, que incide sobre:

O IS não substitui nenhum tributo existente — é um tributo novo com finalidade regulatória.


Período de Transição (2026–2033)

A transição entre o sistema atual e o novo modelo será gradual, justamente para permitir que empresas, estados e municípios se adaptem. O cronograma aprovado é:

| Ano | O que acontece | |-----|----------------| | 2026 | Fase de teste: CBS com alíquota de 0,9% e IBS com alíquota de 0,1% — cobrados adicionalmente, com compensação dos tributos atuais. | | 2027 | CBS entra em vigor integralmente. PIS e COFINS são extintos. IPI é zerado (exceto para a Zona Franca de Manaus). | | 2028 | IBS começa a substituir ICMS e ISS: alíquota do IBS sobe gradualmente; ICMS e ISS começam a cair. | | 2029–2032 | Redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS. | | 2033 | ICMS e ISS são extintos. IBS em vigor pleno. Transição concluída. |

O que 2026 significa na prática

Em 2026, as empresas precisarão calcular e recolher CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em paralelo aos tributos atuais. Essa cobrança adicional será compensável, ou seja, não deve gerar aumento de carga — mas exige adaptação nos sistemas de emissão de notas fiscais e na escrituração contábil.

Atenção: A obrigatoriedade de adaptar sistemas de emissão de documentos fiscais para incluir CBS e IBS a partir de 2026 exige planejamento antecipado. Empresas que não se adequarem podem enfrentar inconsistências fiscais e dificuldades no aproveitamento de créditos.


Impactos no Simples Nacional

O Simples Nacional — regime tributário utilizado por microempresas e empresas de pequeno porte — não será extinto pela Reforma Tributária. Porém, há mudanças relevantes que merecem atenção:

O que permanece

O que muda

Ponto de atenção

Empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher IBS e CBS fora do DAS, no regime normal. Essa opção pode ser vantajosa para empresas que vendem majoritariamente para outras empresas (B2B), pois permitiria a transferência integral de créditos aos compradores.

A decisão entre permanecer no Simples ou migrar para o regime normal de IBS/CBS exige simulação tributária específica, considerando o perfil de clientes, o volume de insumos com crédito e a margem de lucro da operação.

Para saber mais sobre a situação fiscal da sua empresa no Simples Nacional, leia também: Transação Tributária e Simples Nacional.


Impactos por Setor

A Reforma Tributária não afeta todos os setores da mesma forma. A definição de alíquotas diferenciadas e regimes específicos cria impactos distintos:

Setor de Serviços

O setor de serviços tende a ser o mais impactado. Hoje, serviços pagam ISS com alíquotas entre 2% e 5%. Com o IBS, a alíquota será a mesma aplicada a bens — que deve ficar entre 25% e 28% (alíquota-padrão estimada). Porém, serviços têm menos insumos para gerar créditos, o que pode resultar em aumento da carga tributária líquida para alguns segmentos.

Exceções com alíquota reduzida (60% da alíquota-padrão) foram previstas para:

Comércio

O comércio tende a ter um impacto neutro ou ligeiramente positivo. A não cumulatividade plena permite que o imposto pago na aquisição de mercadorias gere crédito integral, eliminando o efeito cascata que hoje encarece a cadeia. Empresas que operam em estados com ICMS elevado podem ter redução de carga.

Indústria

A indústria é o setor que tende a se beneficiar mais da reforma. A eliminação do IPI (exceto Zona Franca de Manaus), a não cumulatividade plena e o fim da guerra fiscal entre estados reduzem custos de produção e simplificam o cumprimento de obrigações acessórias.


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Como Preparar Sua Empresa Para a Transição

A transição tributária exige planejamento. Empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva — tanto na otimização da carga tributária quanto na conformidade com as novas obrigações. Veja os passos recomendados:

1. Realize um diagnóstico tributário

Mapeie a situação tributária atual da empresa: quais tributos paga, qual o volume de créditos acumulados (PIS/COFINS/ICMS), qual o perfil de clientes (B2B ou B2C) e qual o peso dos tributos sobre consumo no faturamento.

2. Simule cenários com IBS e CBS

Com base no diagnóstico, projete a carga tributária sob o novo sistema. Considere:

3. Avalie o regime tributário

Empresas no Simples Nacional devem avaliar se a permanência no regime simplificado ainda é vantajosa, considerando a questão de transferência de créditos. Empresas no Lucro Presumido podem precisar reavaliar a opção pelo Lucro Real.

4. Atualize sistemas e processos

Sistemas de emissão de notas fiscais, ERP e escrituração fiscal precisarão ser atualizados para contemplar CBS e IBS. Converse com seu fornecedor de software e com sua contabilidade sobre o cronograma de atualização.

5. Regularize pendências fiscais atuais

Antes de migrar para o novo sistema, é fundamental regularizar débitos existentes. A Transação Tributária permite negociar dívidas inscritas na PGFN com descontos de até 65% previstos na Lei 13.988/2020. Empresas com passivo fiscal pendente devem aproveitar as condições atuais para entrar na transição com a situação regularizada.

6. Conte com assessoria especializada

A complexidade da transição exige acompanhamento jurídico e contábil especializado. Um advogado tributarista pode identificar oportunidades de economia, riscos de aumento de carga e estratégias de adaptação que não são evidentes em uma análise superficial.


O Papel do Advogado Tributarista na Transição

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de nomenclatura de tributos. É uma reestruturação que impacta contratos, precificação, planejamento financeiro, obrigações acessórias e a estratégia fiscal de cada empresa.

O advogado tributarista atua em três frentes durante a transição:

Planejamento tributário preventivo

Análise do impacto da reforma no modelo de negócio da empresa, com projeção de carga tributária comparada (sistema atual vs. novo sistema) e recomendações de ajuste.

Regularização de passivo existente

Empresas com dívidas inscritas na PGFN devem resolver a situação antes ou durante a transição. O advogado tributarista orienta sobre as melhores condições de negociação — incluindo transação tributária, parcelamento e revisão de valores — para que a empresa entre no novo sistema sem pendências.

Defesa em contencioso

Nos primeiros anos da transição, é esperado um aumento de autuações e questionamentos fiscais decorrentes da interpretação das novas regras. O advogado tributarista garante a defesa dos direitos do contribuinte, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

Na Fábio Pedrosa | Advocacia Tributária, atuamos exclusivamente em tributário federal, com experiência em transação tributária, execução fiscal e planejamento tributário. O titular do escritório, Fábio Pedrosa Vasconcelos, tem experiência como Procurador do Estado do Ceará — o que proporciona visão estratégica da relação entre Fisco e contribuinte.


Perguntas Frequentes (FAQ)

A Reforma Tributária aumenta os impostos?

O objetivo declarado da Reforma é a neutralidade de carga: a arrecadação total não deve aumentar. No entanto, a redistribuição da carga entre setores faz com que alguns segmentos — especialmente serviços — possam ter aumento, enquanto outros — como indústria — tendem a ter redução. O impacto específico depende do perfil de cada empresa.

O Simples Nacional vai acabar?

Não. O Simples Nacional permanece como regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. O que muda é que CBS e IBS substituirão PIS, COFINS, ICMS e ISS dentro da composição do DAS. As empresas optantes poderão, ainda, escolher recolher IBS e CBS fora do DAS no regime normal, caso seja mais vantajoso.

Quando as mudanças começam a valer?

A fase de teste começa em 2026, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1% cobrados adicionalmente. Em 2027, a CBS substitui PIS e COFINS integralmente. A transição do IBS (substituindo ICMS e ISS) ocorre entre 2028 e 2033.

Minha empresa precisa fazer algo já em 2026?

Sim. Em 2026, as empresas precisarão adaptar sistemas de emissão de documentos fiscais para incluir o cálculo de CBS e IBS, mesmo em alíquotas reduzidas. Além disso, é o momento ideal para realizar um diagnóstico tributário e planejar a estratégia fiscal para os anos seguintes.

Preciso de advogado para a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária em si é uma mudança legislativa, mas seus impactos práticos exigem análise técnica especializada. Um advogado tributarista pode identificar se a reforma beneficia ou prejudica sua empresa, recomendar ajustes no regime tributário, auxiliar na regularização de pendências fiscais e defender seus direitos em caso de autuação. A assessoria jurídica é especialmente recomendada para empresas com faturamento acima de R$ 500 mil/ano ou com passivo fiscal existente.


Conclusão

A Reforma Tributária representa uma oportunidade de simplificação para o sistema tributário brasileiro, mas traz desafios concretos para empresas de todos os portes. O período de transição entre 2026 e 2033 exige planejamento antecipado, atualização de sistemas e, em muitos casos, revisão do regime tributário.

Empresas que se prepararem agora — realizando diagnóstico tributário, simulando cenários e regularizando pendências fiscais — estarão em posição mais favorável para aproveitar os benefícios da reforma e minimizar riscos de aumento de carga.

Se sua empresa tem dívidas com a PGFN, este é o momento de avaliar as condições de negociação disponíveis — como a Transação Tributária, que oferece descontos de até 65% previstos na Lei 13.988/2020.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica individualizada. A regulamentação da Reforma Tributária está em curso — consulte um especialista para orientação atualizada.

Fábio Pedrosa | Advocacia Tributária — OAB-CE 16.743