Se você é sócio de empresa do Simples Nacional e distribui mais de R$ 50 mil por mês em lucros, a Lei 15.270/2025 passou a reter 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor excedente. Na prática, isso pode representar até R$ 84 mil a menos por ano no bolso do empresário — sobre um lucro que já foi tributado dentro do DAS.

Neste guia, explicamos o que mudou, por que a medida é questionável juridicamente e quais caminhos existem para contestá-la.


O Que É o IRRF de 10% Sobre Dividendos

Até 2025, os lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional eram isentos de Imposto de Renda na pessoa física do sócio, conforme a Lei Complementar 123/2006. Esse era um dos pilares do regime simplificado: a empresa paga todos os tributos (incluindo IRPJ) numa guia única (DAS), e o sócio recebe os lucros sem nova incidência.

A Lei 15.270/2025 alterou esse cenário ao criar uma retenção de 10% de IRRF sobre distribuições de lucros que excedam R$ 50 mil mensais por sócio. A retenção é feita automaticamente, na fonte, pelo próprio pagador.

Como Funciona na Prática

| Distribuição Mensal | Faixa Isenta | Valor Tributável (10%) | IRRF Retido | |---------------------|-------------|----------------------|-------------| | R$ 50.000 | R$ 50.000 | R$ 0 | R$ 0 | | R$ 80.000 | R$ 50.000 | R$ 30.000 | R$ 3.000 | | R$ 120.000 | R$ 50.000 | R$ 70.000 | R$ 7.000 | | R$ 200.000 | R$ 50.000 | R$ 150.000 | R$ 15.000 |

Atenção: A retenção ocorre mensalmente, o que significa que cada mês sem medida judicial é um mês de imposto retido. Valores já retidos podem ser recuperados, mas exigem ação específica.


Por Que a Medida Pode Ser Inconstitucional

Há argumentos jurídicos sólidos para questionar a validade do IRRF de 10%. Cinco pilares sustentam a tese de inconstitucionalidade:

1. Bitributação Econômica

A empresa do Simples Nacional já paga IRPJ embutido no DAS. Quando o lucro é distribuído ao sócio e sofre nova incidência de 10% na pessoa física, configura-se dupla tributação sobre a mesma renda: uma vez na empresa (DAS) e outra na pessoa do sócio (IRRF).

Embora a bitributação econômica não seja vedada em todos os casos, no Simples Nacional ela viola a lógica do regime, que foi criado justamente para unificar a tributação.

2. Conflito de Hierarquia Normativa

A isenção dos dividendos do Simples Nacional foi estabelecida pela Lei Complementar 123/2006 (art. 14). A Lei 15.270/2025 é uma lei ordinária, hierarquicamente inferior.

O princípio da reserva de lei complementar determina que matérias reguladas por LC só podem ser alteradas por outra LC. Uma lei ordinária que revoga ou restringe benefício de lei complementar padece de inconstitucionalidade formal.

3. Efeito Confiscatório

Quando se soma a carga do DAS (que pode chegar a 33% nas faixas mais altas do Simples) com os 10% de IRRF sobre dividendos, a carga tributária total sobre o lucro pode ultrapassar os limites da razoabilidade, configurando efeito confiscatório vedado pelo art. 150, IV, da Constituição Federal.

4. Violação da Confiança Legítima

Milhares de empresários estruturaram seus negócios no Simples Nacional confiando na regra de isenção de dividendos. A mudança abrupta, sem período de transição adequado, viola o princípio da proteção da confiança legítima e da segurança jurídica.

5. Desigualdade Entre Regimes

Paradoxalmente, sócios de empresas do Simples Nacional podem acabar com carga tributária superior à de investidores em outros regimes (Lucro Presumido, Lucro Real ou até renda fixa), gerando uma distorção competitiva injustificável.


ADI 7917: A Ação no STF

A constitucionalidade da Lei 15.270/2025 está sendo questionada perante o STF na ADI 7917. Os principais argumentos reproduzem as teses acima:

Situação Atual

Nota: O andamento processual deve ser acompanhado no site do STF. As informações refletem a situação até a data de publicação deste artigo.


Quem É Afetado

Diretamente Impactados

Setores Mais Afetados

Quem NÃO É Afetado


Impacto Financeiro: Simulações

Cenário 1 — Sócio Único, Serviços (Faturamento R$ 400k/mês)

| Item | Valor | |------|-------| | Faturamento mensal | R$ 400.000 | | DAS estimado (Anexo III, faixa 6) | ~R$ 132.000 (33%) | | Lucro distribuível estimado | ~R$ 160.000 | | Faixa isenta | R$ 50.000 | | Base IRRF 10% | R$ 110.000 | | IRRF retido/mês | R$ 11.000 | | Impacto anual | R$ 132.000 |

Cenário 2 — Dois Sócios, Comércio (Faturamento R$ 300k/mês)

| Item | Valor | |------|-------| | Faturamento mensal | R$ 300.000 | | DAS estimado (Anexo I, faixa 5) | ~R$ 43.500 (14,5%) | | Lucro distribuível estimado | ~R$ 180.000 (R$ 90.000/sócio) | | Faixa isenta (por sócio) | R$ 50.000 | | Base IRRF 10% (por sócio) | R$ 40.000 | | IRRF retido/mês (total) | R$ 8.000 | | Impacto anual | R$ 96.000 |

Atenção: Simulações meramente estimativas. O cálculo exato depende da faixa do Simples, atividade, folha de pagamento e deduções. Consulte um advogado tributarista para análise do seu caso.


Caminhos Para Contestar

1. Mandado de Segurança Preventivo

2. Mandado de Segurança Repressivo

3. Reorganização Societária

Algumas empresas estão avaliando:

Importante: Qualquer reorganização deve ser feita com assessoria jurídica e contábil para evitar caracterização de planejamento abusivo.


Perguntas Frequentes

O IRRF de 10% atinge todas as empresas do Simples Nacional?

Não. A retenção só se aplica quando a distribuição de lucros a um mesmo sócio excede R$ 50 mil por mês. Empresas com distribuições abaixo desse limite não são afetadas.

A retenção é definitiva ou posso compensar na declaração anual?

A Lei 15.270/2025 prevê a retenção como antecipação, mas a regulamentação ainda gera dúvidas sobre a forma de compensação. Na prática, muitos contribuintes estão questionando judicialmente a retenção em si, buscando a devolução integral dos valores.

Posso alterar a periodicidade de distribuição para evitar a retenção?

Distribuições acumuladas ou concentradas com o objetivo de evitar a retenção podem ser questionadas pelo Fisco como planejamento abusivo. A orientação é buscar assessoria antes de alterar a política de distribuição da empresa.

A ADI 7917 pode resolver o problema de forma definitiva?

Sim. Se o STF julgar a ADI 7917 favorável aos contribuintes, a Lei 15.270/2025 será declarada inconstitucional e todos os valores retidos deverão ser devolvidos. Porém, não há prazo definido para o julgamento.

Meu contador pode simplesmente não reter o IRRF?

Não é recomendável. A não retenção sem respaldo judicial expõe a empresa a multas e penalidades. O caminho seguro é obter uma decisão judicial (liminar ou tutela de urgência) que autorize a não retenção.

Já existem liminares favoráveis aos contribuintes?

Sim. Juízes federais em diversos estados têm concedido tutelas de urgência para suspender a retenção do IRRF de 10%, com base nos argumentos de inconstitucionalidade — especialmente o conflito entre lei ordinária e lei complementar.


Conclusão

O IRRF de 10% sobre dividendos do Simples Nacional, criado pela Lei 15.270/2025, representa uma mudança significativa no regime simplificado e afeta diretamente os sócios com distribuições acima de R$ 50 mil/mês. As teses de inconstitucionalidade são robustas — bitributação, conflito de hierarquia normativa, efeito confiscatório — e já sustentam liminares favoráveis em todo o Brasil.

Com a ADI 7917 pendente no STF, o cenário é de incerteza — mas a cada mês sem ação, mais imposto é retido. Para quem se enquadra, buscar orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro para proteger o patrimônio.

Fábio Pedrosa | Advocacia Tributária — OAB-CE 16.743 Solicite análise do impacto no seu caso →


Este artigo tem caráter informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Consulte um advogado para análise do seu caso específico.

Última atualização: Março/2026