Fábio Pedrosa Advogados
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Dívida ativa e regularização

Certidão positiva com efeitos de negativa: como a empresa com dívida volta a ter certidão

O que é a CPEN, quando a lei garante a certidão mesmo com débitos e por que ela destrava licitações e crédito

Sem certidão de regularidade fiscal, a empresa trava. Ela não participa de licitação, não renova contrato com o poder público, enfrenta dificuldade para obter financiamento e, em alguns casos, perde espaço até com grandes clientes privados que exigem fornecedores em dia. O problema costuma aparecer no pior momento: quando surge uma oportunidade de contrato e o documento não está pronto.

Muita gente acredita que, para ter certidão, é preciso pagar tudo de uma vez. Não é bem assim. A legislação tributária prevê situações em que a empresa tem débitos, mas mesmo assim recebe um documento que produz os mesmos efeitos da certidão de regularidade. Entender essa diferença é o primeiro passo para decidir o que fazer com uma pendência.

Este texto explica o que é essa certidão, em quais hipóteses a lei a garante, quais caminhos costumam ser usados na prática e quais cuidados o empresário deve tomar. As informações são de caráter geral e servem para orientar a leitura; cada caso depende dos fatos e dos documentos de cada empresa.

Os dois tipos de certidão

Existem, na prática, dois documentos que o empresário precisa conhecer:

  • Certidão negativa (CND): indica que não há débitos em nome da empresa perante o órgão emissor.
  • Certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN): indica que há débitos, mas que eles estão em uma situação que a lei equipara à regularidade.

A diferença está na existência do débito, e não no seu efeito prático. A CPEN é um documento "positivo" porque registra a dívida, mas "com efeitos de negativa" porque, para fins de licitação, contratação e obtenção de crédito, ela vale como se a empresa estivesse em dia.

Pelo art. 205 do Código Tributário Nacional (CTN), a certidão negativa é o documento que atesta a inexistência de débitos. Já o art. 206 do CTN determina que certas situações com débito também tenham os mesmos efeitos da negativa. Essa é a base legal da CPEN, e por isso ela é aceita em licitações e contratos da mesma forma que a CND.

No caso da certidão federal, o documento é conjunto: reúne as pendências da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), incluindo as contribuições previdenciárias. Isso significa que uma pendência de qualquer um desses órgãos pode impedir a emissão do documento, ainda que a outra parte esteja regular.

Por que a certidão pesa tanto

A certidão de regularidade fiscal é exigida em momentos decisivos. Na licitação, a Lei 14.133/2021 inclui a regularidade fiscal entre as condições de habilitação do licitante (art. 68, IV). Em contratos com o poder público, a comprovação costuma ser exigida de novo em cada pagamento ou renovação. Sem o documento válido, a empresa pode ser inabilitada, mesmo que tenha a melhor proposta.

No mercado privado, a exigência segue lógica parecida. Bancos e programas oficiais de crédito pedem a certidão antes de liberar recursos. Grandes compradores costumam fazer homologação de fornecedores e checar a situação fiscal antes de fechar negócios recorrentes. Com a reforma tributária em andamento, a tendência é que essa verificação se torne mais frequente, já que o controle sobre a regularidade das empresas tende a ficar mais detalhado.

Por isso, a certidão deve ser tratada como parte da operação, e não como um detalhe burocrático. Uma empresa que a mantém em dia costuma ter mais previsibilidade para planejar contratos, buscar crédito e negociar prazos.

Quando a empresa com débito tem direito à CPEN

A lei não garante a CPEN para qualquer débito. O art. 206 do CTN exige que a dívida esteja em uma destas situações:

  1. Não vencida: o crédito ainda não chegou ao prazo de pagamento.2. Em cobrança executiva com penhora suficiente: a dívida já foi inscrita em dívida ativa e entrou em execução fiscal, e há garantia efetivada em valor suficiente, geralmente bens penhorados.
  2. Com exigibilidade suspensa: a cobrança está temporariamente impedida por uma das causas previstas no art. 151 do CTN.

Esse último ponto merece atenção. O art. 151 do CTN é a lista das hipóteses em que a exigibilidade do crédito fica suspensa. Entre elas estão:

  • a moratória (inciso I);
  • o depósito do montante integral (inciso II);
  • as reclamações e recursos administrativos (inciso III);
  • a medida liminar ou tutela concedida em ação judicial (incisos IV e V);
  • o parcelamento (inciso VI).

Ou seja, a empresa que discute um débito por recurso administrativo, que tem uma liminar favorável ou que faz depósito integral pode, em tese, obter a CPEN enquanto essa situação durar. O mesmo vale para quem está com parcelamento regular.

Exigibilidade suspensa na prática

Na rotina das empresas, três vias aparecem com mais frequência. Cada uma tem requisitos próprios, e nenhuma delas dispensa a análise do caso concreto.

Parcelamento. Quando o débito está parcelado e as parcelas estão em dia, a exigibilidade fica suspensa nos termos do inciso VI do art. 151. É a via mais conhecida e costuma ser a mais simples de acompanhar.

Transação. A Receita Federal entende que a dívida incluída em transação formalizada também fica com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, VI, do CTN e do art. 3º, §2º, da Lei 13.988/2020, que trata da transação tributária. Na prática, o acordo precisa estar formalizado e as parcelas precisam ser pagas no prazo. Se o acordo for descumprido, a suspensão pode cair.

Garantia na execução fiscal. Quando a dívida já está em execução, a empresa pode oferecer garantia para permitir a certidão. A Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais, art. 9º) admite formas como depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro-garantia ou indicação de bens à penhora. O valor precisa ser suficiente para cobrir o débito, com encargos legais.

Os caminhos mais usados

Na prática, a regularização costuma passar por três caminhos, que podem ser combinados.

Transação ou parcelamento

É o caminho mais comum para quem tem dívida ativa, porque transforma uma cobrança incerta em um acordo com prazos e condições conhecidos. Com o acordo formalizado e as parcelas em dia, a empresa pode obter a CPEN. O prazo de adesão ao Edital PGDAU 10/2026, da PGFN, foi prorrogado até 29/01/2027, e as condições variam conforme a modalidade e a data de inscrição de cada dívida. Por isso, a elegibilidade deve ser confirmada caso a caso antes de qualquer adesão.

Garantia na execução

Seguro-garantia ou fiança bancária oferecidos na execução fiscal, em valor suficiente, também permitem a certidão. Essa via é útil quando a empresa quer discutir a dívida na Justiça sem abrir mão da regularidade para contratar. O custo da garantia e a análise de sua aceitação precisam ser avaliados com antecedência, porque o seguro e a fiança têm prazos e condições próprios.

Revisão de pendências indevidas

Às vezes, o que trava a certidão não é uma dívida real, mas uma pendência que não deveria existir. Declaração entregue com erro, pagamento feito mas não vinculado à conta correta, ou débito já prescrito estão entre os casos mais comuns. Resolver isso, por retificação ou pedido de revisão, pode ser suficiente para liberar o documento, sem necessidade de acordo.

Exemplo hipotético

Imagine uma empresa de engenharia, fictícia, que perde a habilitação numa licitação por falta de certidão federal. Ao analisar o relatório de situação fiscal, a equipe encontra três pendências, com valores ilustrativos:

  • uma declaração com divergência, que indica erro de preenchimento, sem valor em aberto relevante;
  • um débito de R$ 50 mil referente a 2017, sem cobrança desde então, que pode ser analisado quanto à prescrição;
  • R$ 400 mil inscritos em dívida ativa, que exigem acordo ou garantia.

A retificação da declaração resolve a primeira pendência. A prescrição é alegada para a segunda, e a terceira entra em uma transação. Com o acordo formalizado e as parcelas em dia, a empresa pode obter a CPEN e voltar a disputar as próximas licitações. Os números são apenas ilustrativos, mas mostram como cada pendência exige um caminho diferente.

Outro exemplo hipotético, com prazo curto

Considere outra empresa de engenharia, também fictícia, que precisa da certidão para assinar um contrato público em 20 dias. O relatório mostra uma DCTF em atraso, um DARF pago com código errado e R$ 300 mil inscritos em dívida ativa, números igualmente ilustrativos.

A DCTF é entregue, o que resolve a primeira pendência. O DARF pago com código errado é corrigido por pedido de retificação, o que depende da análise do órgão. A dívida ativa entra numa modalidade de transação. Com o acordo formalizado e a primeira parcela paga, a empresa pode obter a certidão.

O ponto central desse exemplo é o tempo. Os prazos de análise variam e não são controlados pela empresa, por isso o trabalho deve começar pelo que depende apenas dela, como entregar declarações e reunir comprovantes, antes de esperar a resposta dos órgãos.

Passo a passo para recuperar a certidão

  1. Emita o relatório de situação fiscal. No portal e-CAC, da Receita Federal, é possível ver as pendências na Receita e na PGFN, uma a uma.
  2. Classifique cada pendência. Cada item pode ser um débito devido, um débito já pago mas não reconhecido, uma declaração em atraso, uma divergência entre a DCTF e o pagamento, ou um débito prescrito. Essa separação define o caminho de cada uma.

  3. Resolva as falsas pendências primeiro. Pagamento não vinculado costuma se resolver com retificação ou pedido de revisão. Declaração em atraso se resolve com a entrega. Isso reduz o montante que realmente precisa de acordo.

  4. Suspenda o que é devido. Para os débitos reais, a empresa pode usar parcelamento, transação ou garantia em execução fiscal. Qualquer uma dessas vias, mantida em dia, pode permitir a CPEN.

  5. Emita a certidão e anote a validade. O documento tem prazo de validade, que aparece nele mesmo. Pela regra vigente da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014, a certidão conjunta vale por 180 dias a partir da emissão. Vale marcar a data de renovação com antecedência, antes que ela vença no meio de uma licitação.

Riscos e cuidados

Alguns erros são frequentes e podem reabrir o problema que já havia sido resolvido.

  • Parcelar um débito já pago. Quando o pagamento não foi vinculado corretamente, o correto é pedir a retificação ou revisão. Parcelar um valor que já foi quitado gera custo sem solucionar a pendência.

  • Deixar a certidão vencer. A validade é curta e a renovação depende de manter as condições em dia. Quem espera o último dia pode perder a janela de uma licitação.

  • Atrasar parcelas do acordo. A suspensão da exigibilidade depende de as parcelas estarem em dia. Um atraso pode fazer a CPEN deixar de ser emitida, muitas vezes sem que a empresa perceba de imediato.

  • Confiar apenas na prescrição. Alegar que um débito prescreveu exige análise do prazo e dos atos de cobrança, e não deve ser presumido. Um débito prescrito está extinto, mas o sistema pode continuar mostrando a pendência até que ela seja revista.

  • Decidir sem o relatório atualizado. A situação fiscal muda com o tempo. Uma decisão tomada com base em um relatório antigo pode não refletir os débitos atuais.

Perguntas frequentes

Certidão positiva com efeitos de negativa vale para licitação?

Sim. Pelo art. 206 do CTN, ela tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Para a habilitação em licitação, a exigência de regularidade fiscal é atendida quando o documento válido é apresentado, conforme as regras do edital.

Parcelamento em atraso mantém a certidão?

Não necessariamente. A suspensão da exigibilidade depende de as parcelas estarem em dia. Se houver atraso, a situação pode mudar e a certidão deixar de ser emitida ou perder validade. Por isso, vale acompanhar o calendário de pagamentos.

Quanto tempo vale a certidão federal?

A certidão conjunta tem prazo de validade definido em ato conjunto da Receita Federal e da PGFN. Pela Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014, o prazo é de 180 dias a partir da emissão. A data de validade aparece no próprio documento, e a regra deve ser confirmada no site oficial antes de ser citada em peça formal.

Débito prescrito impede a certidão?

Um débito prescrito está extinto, nos termos do art. 156 do CTN. Se ele ainda aparece no sistema, cabe pedido de revisão para que a pendência seja corrigida. A análise depende da data dos atos de constituição e cobrança do crédito, por isso deve ser feita caso a caso.

A transação sempre garante a CPEN?

Não há garantia automática. A transação precisa estar formalizada, as parcelas precisam ser pagas no prazo e a modalidade escolhida precisa atender às condições do edital. A elegibilidade de cada dívida depende das regras da modalidade e das datas de inscrição.

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