Atualizado em 25 de agosto de 2026.

O Supremo Tribunal Federal discute se o ISS integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. A controvérsia está no Tema 118 da repercussão geral, vinculado ao RE 592.616.

Até a data desta revisão, a página processual oficial do Tema 118 não registra julgamento definitivo do mérito. O processo chegou a ser pautado em fevereiro de 2026 e foi posteriormente retirado da pauta.

Qual é a questão jurídica

Discute-se se o ISS, embora destacado no preço do serviço, constitui receita ou faturamento próprios do prestador para fins de incidência das contribuições.

O debate costuma ser relacionado ao julgamento que afastou o ICMS da base do PIS e da COFINS. São controvérsias próximas, mas a decisão sobre ICMS não resolve automaticamente o caso do ISS. O STF pode definir fundamentos, efeitos e eventual modulação próprios.

Situação prática enquanto não há decisão final

Sem tese definitiva de repercussão geral, não é possível apresentar o resultado como certo. Empresas que avaliam a matéria devem considerar:

  • regime de apuração do PIS e da COFINS;
  • ISS efetivamente incluído nas receitas tributadas;
  • documentação fiscal e contábil disponível;
  • período potencialmente alcançado;
  • custo, tempo e risco de uma medida judicial;
  • possibilidade de modulação pelo STF.

Recuperação e compensação

Uma eventual decisão favorável não dispensa a apuração individual do crédito. Cálculos precisam ser conciliados com notas fiscais, declarações e recolhimentos.

O art. 170-A do Código Tributário Nacional impede a compensação de tributo objeto de discussão judicial antes do trânsito em julgado. A forma de aproveitamento também dependerá do que o STF decidir.

Perguntas frequentes

O STF já excluiu o ISS da base do PIS/COFINS?

Não há, até 25 de agosto de 2026, julgamento definitivo do Tema 118.

A decisão sobre o ICMS garante o mesmo resultado?

Não. Ela oferece argumentos relevantes, mas o STF julga o ISS em processo próprio.

É possível estimar valores antes do julgamento?

É possível realizar uma apuração documental preliminar, sem tratar a estimativa como crédito reconhecido.

Uma ação judicial assegura recuperação?

Não. O resultado depende do julgamento, da situação processual e da prova de cada contribuinte.

Conclusão

O Tema 118 permanece relevante para prestadores de serviços, mas exige comunicação prudente. Monitoramento do processo, preservação de documentos e mensuração responsável são etapas distintas de qualquer decisão contenciosa.

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Conteúdo informativo. O andamento processual e a aplicação das normas devem ser verificados novamente antes de qualquer decisão.