Atualizado em 25 de agosto de 2026.
O Supremo Tribunal Federal discute se o ISS integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. A controvérsia está no Tema 118 da repercussão geral, vinculado ao RE 592.616.
Até a data desta revisão, a página processual oficial do Tema 118 não registra julgamento definitivo do mérito. O processo chegou a ser pautado em fevereiro de 2026 e foi posteriormente retirado da pauta.
Qual é a questão jurídica
Discute-se se o ISS, embora destacado no preço do serviço, constitui receita ou faturamento próprios do prestador para fins de incidência das contribuições.
O debate costuma ser relacionado ao julgamento que afastou o ICMS da base do PIS e da COFINS. São controvérsias próximas, mas a decisão sobre ICMS não resolve automaticamente o caso do ISS. O STF pode definir fundamentos, efeitos e eventual modulação próprios.
Situação prática enquanto não há decisão final
Sem tese definitiva de repercussão geral, não é possível apresentar o resultado como certo. Empresas que avaliam a matéria devem considerar:
- regime de apuração do PIS e da COFINS;
- ISS efetivamente incluído nas receitas tributadas;
- documentação fiscal e contábil disponível;
- período potencialmente alcançado;
- custo, tempo e risco de uma medida judicial;
- possibilidade de modulação pelo STF.
Recuperação e compensação
Uma eventual decisão favorável não dispensa a apuração individual do crédito. Cálculos precisam ser conciliados com notas fiscais, declarações e recolhimentos.
O art. 170-A do Código Tributário Nacional impede a compensação de tributo objeto de discussão judicial antes do trânsito em julgado. A forma de aproveitamento também dependerá do que o STF decidir.
Perguntas frequentes
O STF já excluiu o ISS da base do PIS/COFINS?
Não há, até 25 de agosto de 2026, julgamento definitivo do Tema 118.
A decisão sobre o ICMS garante o mesmo resultado?
Não. Ela oferece argumentos relevantes, mas o STF julga o ISS em processo próprio.
É possível estimar valores antes do julgamento?
É possível realizar uma apuração documental preliminar, sem tratar a estimativa como crédito reconhecido.
Uma ação judicial assegura recuperação?
Não. O resultado depende do julgamento, da situação processual e da prova de cada contribuinte.
Conclusão
O Tema 118 permanece relevante para prestadores de serviços, mas exige comunicação prudente. Monitoramento do processo, preservação de documentos e mensuração responsável são etapas distintas de qualquer decisão contenciosa.
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Conteúdo informativo. O andamento processual e a aplicação das normas devem ser verificados novamente antes de qualquer decisão.




