Atualizado em 25 de agosto de 2026.
A Lei 7.713/1988 prevê isenção do Imposto de Renda para determinados rendimentos recebidos por pessoas com doenças expressamente listadas na lei. O benefício depende tanto da enfermidade quanto da natureza do rendimento.
Quais rendimentos podem ser alcançados
Segundo a orientação da Receita Federal, a isenção alcança rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, inclusive nas hipóteses legalmente equiparadas.
Rendimentos do trabalho, atividade autônoma, aluguel e outras fontes não se tornam isentos apenas porque o contribuinte possui uma doença grave.
Doenças previstas em lei
A lista legal inclui, entre outras situações, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, cegueira, alienação mental, hepatopatia grave e moléstia profissional.
O diagnóstico deve corresponder a uma das hipóteses legais. Semelhança clínica ou gravidade não autoriza ampliar a lista por analogia.
Como comprovar
Na via administrativa, a Receita orienta a apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial e documento que comprove aposentadoria ou pensão. O laudo deve identificar a doença e, quando possível, a data em que foi contraída. A Receita disponibiliza orientações e modelo oficial.
Na esfera judicial, a Súmula 598 do STJ admite outros meios de prova para o reconhecimento da moléstia grave, desde que o julgador considere a doença suficientemente demonstrada.
Contemporaneidade dos sintomas
A Súmula 627 do STJ estabelece que o contribuinte não precisa demonstrar sintomas atuais nem recidiva da enfermidade para manter a isenção. Isso não dispensa a prova do diagnóstico e dos demais requisitos.
Termo inicial e restituição
A data de início depende da relação entre o diagnóstico e a concessão da aposentadoria ou pensão. A Receita Federal explica os critérios administrativos.
Se houve retenção ou pagamento indevido, eventual restituição exige conferência de declarações, comprovantes, prazo legal e origem de cada rendimento. O reconhecimento não torna automaticamente isentos valores de natureza diferente.
Perguntas frequentes
Salário de pessoa com doença grave é isento?
Em regra, não. A isenção tratada aqui recai sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva previstos em lei.
É necessário estar com sintomas atuais?
Não, conforme a Súmula 627 do STJ. Ainda assim, os demais requisitos precisam ser comprovados.
Laudo particular é suficiente?
Para o procedimento administrativo, a orientação é obter laudo de serviço médico oficial. Em processo judicial, a prova pode ser analisada de forma mais ampla.
Todo valor retido no passado será devolvido?
Não automaticamente. Período, natureza do rendimento, prova e prazo devem ser verificados.
Conclusão
A análise combina documentação médica e tributária. Identificar corretamente a doença, a natureza dos rendimentos e o termo inicial evita ampliar indevidamente o benefício ou deixar de reconhecer valores abrangidos pela lei.
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