Atualizado em 25 de agosto de 2026.

A Lei 7.713/1988 prevê isenção do Imposto de Renda para determinados rendimentos recebidos por pessoas com doenças expressamente listadas na lei. O benefício depende tanto da enfermidade quanto da natureza do rendimento.

Quais rendimentos podem ser alcançados

Segundo a orientação da Receita Federal, a isenção alcança rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, inclusive nas hipóteses legalmente equiparadas.

Rendimentos do trabalho, atividade autônoma, aluguel e outras fontes não se tornam isentos apenas porque o contribuinte possui uma doença grave.

Doenças previstas em lei

A lista legal inclui, entre outras situações, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, cegueira, alienação mental, hepatopatia grave e moléstia profissional.

O diagnóstico deve corresponder a uma das hipóteses legais. Semelhança clínica ou gravidade não autoriza ampliar a lista por analogia.

Como comprovar

Na via administrativa, a Receita orienta a apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial e documento que comprove aposentadoria ou pensão. O laudo deve identificar a doença e, quando possível, a data em que foi contraída. A Receita disponibiliza orientações e modelo oficial.

Na esfera judicial, a Súmula 598 do STJ admite outros meios de prova para o reconhecimento da moléstia grave, desde que o julgador considere a doença suficientemente demonstrada.

Contemporaneidade dos sintomas

A Súmula 627 do STJ estabelece que o contribuinte não precisa demonstrar sintomas atuais nem recidiva da enfermidade para manter a isenção. Isso não dispensa a prova do diagnóstico e dos demais requisitos.

Termo inicial e restituição

A data de início depende da relação entre o diagnóstico e a concessão da aposentadoria ou pensão. A Receita Federal explica os critérios administrativos.

Se houve retenção ou pagamento indevido, eventual restituição exige conferência de declarações, comprovantes, prazo legal e origem de cada rendimento. O reconhecimento não torna automaticamente isentos valores de natureza diferente.

Perguntas frequentes

Salário de pessoa com doença grave é isento?

Em regra, não. A isenção tratada aqui recai sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva previstos em lei.

É necessário estar com sintomas atuais?

Não, conforme a Súmula 627 do STJ. Ainda assim, os demais requisitos precisam ser comprovados.

Laudo particular é suficiente?

Para o procedimento administrativo, a orientação é obter laudo de serviço médico oficial. Em processo judicial, a prova pode ser analisada de forma mais ampla.

Todo valor retido no passado será devolvido?

Não automaticamente. Período, natureza do rendimento, prova e prazo devem ser verificados.

Conclusão

A análise combina documentação médica e tributária. Identificar corretamente a doença, a natureza dos rendimentos e o termo inicial evita ampliar indevidamente o benefício ou deixar de reconhecer valores abrangidos pela lei.

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