Atualizado em 25 de agosto de 2026.
Em cadeias sujeitas à tributação monofásica, PIS e COFINS são concentrados em uma etapa definida pela legislação. A empresa varejista optante pelo Simples Nacional precisa segregar corretamente as receitas desses produtos no PGDAS-D para que os percentuais correspondentes não sejam novamente considerados no cálculo.
Quais operações podem envolver o regime
O tratamento depende do produto e de sua classificação fiscal. Combustíveis, medicamentos, perfumaria, bebidas e autopeças contêm exemplos sujeitos a regras específicas, mas não é correto classificar toda a receita de um setor como monofásica.
A verificação deve ser feita por item e período, com base em:
- NCM e descrição efetiva da mercadoria;
- legislação vigente em cada competência;
- notas fiscais de entrada e de saída;
- cadastro de produtos e alterações históricas;
- receitas informadas no PGDAS-D;
- DAS efetivamente pagos.
Segregação no PGDAS-D
O Manual do PGDAS-D orienta que a receita de revenda de mercadoria sujeita à tributação monofásica seja indicada de forma própria. Com a informação correta, os percentuais de PIS e COFINS correspondentes são desconsiderados no cálculo do Simples.
Erro no cadastro ou na segregação pode produzir pagamento a maior, mas a existência e o valor do crédito só aparecem depois da reconstrução dos dados.
Restituição ou compensação
A Receita informa que o DAS pago indevidamente ou em valor maior pode ser objeto de restituição ou compensação, observadas as regras do Simples. O prazo geral informado é de cinco anos contados da arrecadação.
As parcelas de ICMS e ISS não são restituídas pela Receita Federal. Créditos e débitos do Simples também obedecem a limitações próprias de compensação.
Riscos de uma revisão inadequada
- NCM incorreto ou sem histórico;
- aplicação da regra a produto não abrangido;
- divergência entre estoque, notas e PGDAS-D;
- retificação sem memória de cálculo;
- pedido repetido ou referente a período já ajustado;
- confusão entre restituição federal e parcelas estaduais ou municipais.
Perguntas frequentes
Toda empresa desses setores possui crédito?
Não. O resultado depende do mix de produtos, das classificações e da forma como as receitas foram declaradas.
Basta pesquisar a NCM atual?
Não. É necessário conferir descrição, legislação e vigência em cada período analisado.
O pedido é automaticamente deferido?
Não. A administração pode conferir documentos, classificações e declarações.
Qual é o prazo de pagamento?
O tempo varia conforme o procedimento e eventuais verificações. Não há prazo que possa ser assegurado previamente.
Conclusão
A revisão de receitas monofásicas é um trabalho de dados fiscais, não uma estimativa genérica por setor. O ponto de partida é conciliar produto, NCM, documento fiscal, declaração e pagamento antes de qualquer pedido.
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Conteúdo informativo. A classificação e os procedimentos devem ser confirmados para cada período e operação.




