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Dívida ativa e regularização

Exclusão do Simples Nacional por débitos: prazos e como evitar perder o regime

Débitos sem exigibilidade suspensa podem levar à exclusão. Veja como funciona o termo de exclusão e o que fazer no prazo

Todo ano, milhares de micro e pequenas empresas recebem um termo de exclusão do Simples Nacional por débitos. Quase sempre a notícia chega por uma mensagem em um portal eletrônico, sem conversa prévia, e a primeira pergunta do empresário costuma ser a mesma: e agora? Para muitos negócios, sair do Simples significa pagar mais tributos, apurar a cada mês de outro jeito e lidar com um volume maior de obrigações acessórias. Por isso, entender o que a lei diz e quais prazos correm é o primeiro passo para decidir com calma.

A boa notícia é que a lei não trata o termo como uma decisão imediata. Existe um prazo para regularizar a situação, e dentro dele a empresa pode evitar a exclusão. Este artigo explica a regra, o procedimento, as formas de regularização, os riscos de deixar o assunto parado e um roteiro para os primeiros dias depois do recebimento. As informações são de caráter geral e servem para orientar a leitura. Não substituem a análise do caso concreto.

Por que o termo de exclusão existe

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, para micro e pequenas empresas. Ele reúne em uma única guia, o DAS, a maior parte dos tributos federais, estaduais e municipais da empresa. Em troca dessa simplicidade, a lei impõe condições, e uma delas é não manter dívidas tributárias sem qualquer proteção contra a cobrança.

Quando essa condição deixa de ser cumprida, o fisco pode excluir a empresa do regime. A exclusão não acontece automaticamente no dia em que a dívida vence. Antes, a empresa é notificada e tem uma chance concreta de corrigir a situação. O termo de exclusão é justamente essa notificação, e é nela que começam os prazos que importam.

A regra da lei, com precisão

A regra principal está no art. 17, inciso V, da LC 123/2006. Ele impede a permanência no Simples da empresa que possua débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Três expressões merecem atenção. A primeira é "débito", que pode ser um tributo declarado e não pago, como o DAS em atraso, ou um valor apurado pelo fisco. A segunda é "exigibilidade", que é a possibilidade de o credor cobrar o valor naquele momento. A terceira é "suspensa", que descreve o caso em que a cobrança está temporariamente impedida, por exemplo por um parcelamento em dia ou por uma decisão judicial.

Quando a exigibilidade está suspensa, o débito não gera exclusão. Quando não está, a empresa precisa agir. O Código Tributário Nacional lista essas hipóteses de suspensão no seu art. 151. Entre elas estão o depósito do montante integral (inciso II), a concessão de liminar em mandado de segurança (inciso IV), a liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais (inciso V) e o parcelamento (inciso VI). Ou seja, não basta entender que a dívida é indevida. A suspensão precisa estar efetivamente constituída. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade dessa exigência no RE 627.543 (Tema 363 da repercussão geral).

O procedimento, passo a passo

  1. Emissão do termo. A Receita Federal, o estado ou o município emite o termo de exclusão, que fica disponível no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
  2. Ciência. A empresa passa a ter conhecimento formal do termo. A ciência ocorre quando alguém abre a mensagem no portal. Se ninguém abrir dentro do prazo, a ciência é presumida 45 dias depois do envio.
  3. Prazo de regularização. A partir da ciência, a empresa tem 90 dias para regularizar os débitos. O prazo está no art. 31, § 2º, da LC 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar 216/2025, que o ampliou de 30 para 90 dias. É esse o prazo que orienta a contagem em todo o artigo.
  4. Efeitos. Se regularizar dentro do prazo, a exclusão fica sem efeito. Se não regularizar, a exclusão produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da ciência (art. 31, inciso IV, da LC 123/2006).
  5. Impugnação. Se houver erro, como um débito já pago, uma competência indevida ou uma exigibilidade que já estava suspensa, cabe impugnação, na forma e no prazo previstos pelo órgão competente.
Linha do tempo após o termo de exclusão do Simples Nacional Quatro etapas em sequência: envio do termo no DTE-SN, ciência, prazo de 90 dias para regularizar e, ao fim, exclusão em 1º de janeiro do ano seguinte caso não haja regularização. Prazos depois do termo de exclusão Linha do tempo ilustrativa, sem datas reais 1. Envio do termo Publicado no DTE-SN 2. Ciência Leitura da mensagem, ou presumida em 45 dias 3. Prazo de 90 dias Período para pagar, parcelar ou transigir 4. 1º de janeiro Exclusão do Simples, se não regularizar Regularizar dentro do prazo deixa a exclusão sem efeito. Sem regularização, a exclusão vale a partir do ano seguinte.
Linha do tempo ilustrativa: a regularização dentro do prazo é o ponto que decide se a exclusão ocorre.

Formas de regularizar

Existem quatro caminhos, e a escolha depende do tipo de débito e da situação de caixa da empresa.

  • Pagamento à vista. É a forma mais simples, quando há recursos para quitar o valor com os encargos.
  • Parcelamento. Pode ser o parcelamento ordinário do Simples ou, quando houver, um parcelamento especial. Enquanto as parcelas estiverem em dia, a exigibilidade fica suspensa. Atrasar uma parcela pode reabrir a pendência, por isso o cronograma precisa caber no fluxo de caixa.
  • Transação com a PGFN. Quando o débito já está inscrito em dívida ativa da União, a transação, prevista na Lei 13.988/2020, pode ser uma saída. O Edital PGDAU 6/2026, prorrogado pelo Edital 10/2026, tem modalidades com adesão até 29/01/2027. O MEI tem edital próprio (veja este artigo).
  • Suspensão da exigibilidade por decisão judicial ou depósito, quando houver discussão sobre o débito. Essa via exige análise específica, porque depende do tipo de ação e do momento do processo.

Atenção: débitos estaduais e municipais também contam. Regularizar apenas a parte federal não basta se houver pendências com o estado ou com o município.

Exemplo hipotético

Imagine, apenas para ilustrar, uma loja de roupas em Fortaleza que está no Simples Nacional há oito anos. Em setembro, ela recebe um termo de exclusão por R$ 85 mil em débitos de DAS em atraso. Os valores e a situação são hipotéticos.

Se o dono não fizer nada, a empresa sai do Simples em 1º de janeiro e passa a ser tributada pelo lucro presumido ou pelo lucro real, em regra com mais obrigações e, muitas vezes, com carga maior. Se, dentro do prazo, ele organizar a lista de débitos, escolher um parcelamento viável ou aderir a uma transação, a exclusão fica sem efeito. Nos dois caminhos, a decisão precisa começar cedo, porque o prazo corre desde a ciência, e não desde o dia em que o empresário resolve olhar o assunto.

Passo a passo ao receber o termo

  1. Leia o termo no DTE-SN e anote a data da ciência. O prazo de 90 dias começa ali.
  2. Liste os débitos indicados, com tributo, competência e órgão responsável: Receita, PGFN, estado ou município.
  3. Confirme se cada débito é devido. Compare com as guias pagas, com os comprovantes e com os registros da contabilidade. Pagamentos que não foram vinculados corretamente podem gerar divergências, por isso vale conferir antes de qualquer adesão.
  4. Escolha a forma de regularização para cada débito: pagamento, parcelamento ou transação, se o valor estiver em dívida ativa.
  5. Regularize todos os débitos dentro do prazo. Um débito esquecido mantém a exclusão.
  6. Confira no portal se a pendência foi baixada.
  7. Guarde os comprovantes, para o caso de a exclusão ser mantida por erro.

Riscos e cuidados

Os erros mais comuns são previsíveis, e por isso podem ser evitados.

  • Ignorar a mensagem no DTE-SN. Mesmo sem abrir a mensagem, o prazo corre, porque a ciência é presumida após 45 dias.
  • Regularizar só os débitos federais e esquecer os estaduais ou municipais.
  • Parcelar sem conferir o valor. Pagar um débito que não era devido é um prejuízo evitável. A conferência vem antes da adesão.
  • Deixar a análise para o fim do prazo. Quando sobra pouco tempo, a negociação e a eventual impugnação ficam apertadas.
  • Achar que o parcelamento em atraso ainda protege. A suspensão depende de as parcelas estarem em dia, e um atraso pode reabrir a pendência.

Exemplo de prazo

Suponha um termo enviado ao DTE-SN em 10 de setembro, com a empresa abrindo a mensagem em 15 de setembro. Nesse caso, os 90 dias começam a contar da ciência, em 15 de setembro. Agora suponha que a empresa nunca abra a mensagem. Então a ciência é presumida 45 dias depois do envio, ou seja, em 25 de outubro, e os 90 dias passam a correr a partir daí. Os números são hipotéticos e servem para mostrar a lógica da contagem. Em qualquer caso, quanto antes a regularização, menor o risco.

O que acontece se a exclusão for mantida

A empresa sai do Simples a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e passa ao lucro presumido ou ao lucro real. Muda a forma de apurar todos os tributos, e as obrigações acessórias aumentam, com mais declarações e mais controles. Por isso, vale tratar o termo como prioridade desde o primeiro dia.

Dois caminhos depois do termo de exclusão Comparação entre regularizar dentro do prazo, que mantém a empresa no Simples Nacional, e não regularizar, que leva à exclusão e à mudança para o lucro presumido ou real a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Dois caminhos depois do termo Regularizou no prazo Pagou, parcelou ou aderiu à transação A exclusão fica sem efeito A empresa segue no Simples Carga atual é mantida Não regularizou no prazo Exclusão produz efeitos em 1º de janeiro Passa ao lucro presumido ou ao lucro real Forma de apuração muda Mais obrigações acessórias
Dois caminhos a partir do termo: a regularização no prazo mantém o regime, a falta dela leva à mudança de forma de apuração.

Checklist rápido

  • Data da ciência anotada.
  • Lista completa dos débitos, por órgão.
  • Forma de regularização escolhida para cada débito.
  • Comprovantes guardados e situação conferida no portal antes do fim do prazo.

Débitos com estados e municípios

O termo da Receita pode listar débitos de ICMS ou de ISS, porque esses tributos também entram no Simples. Nesses casos, a regularização pode precisar ser feita junto ao estado ou ao município, conforme o débito. Vale conferir qual é o órgão responsável, porque o canal de pagamento e o de parcelamento nem sempre são os mesmos.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho depois do termo de exclusão?

São 90 dias contados da ciência. A ciência acontece quando a empresa abre a mensagem no DTE-SN ou, se a mensagem não for aberta, é presumida 45 dias depois do envio.

Parcelar evita a exclusão?

Sim, desde que o parcelamento esteja regular e as parcelas sejam pagas em dia. Enquanto isso, a exigibilidade do débito fica suspensa, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. Um atraso pode reabrir a pendência, por isso vale acompanhar o cronograma de perto.

Recebi o termo, mas acho que o débito já foi pago. O que faço?

Primeiro, reúna os comprovantes de pagamento e compare com a lista de débitos do termo. Se houver erro, cabe impugnação, dentro do prazo e pela via indicada pelo órgão responsável. Não espere o fim do prazo para fazer essa conferência, porque a correção de um erro também leva tempo.

Excluída, a empresa pode voltar?

Pode solicitar nova opção pelo Simples em janeiro do ano seguinte, se estiver regularizada e sem outros impedimentos. As condições são analisadas no momento do pedido.

Quando vale procurar orientação profissional?

Quando houver dívida inscrita em dívida ativa, dúvida sobre a suspensão da cobrança, valor divergente ou necessidade de impugnação. A análise do caso concreto é o que define o melhor caminho, e uma conversa cedo costuma dar mais margem de escolha.

Quer entender como isso se aplica à sua empresa?

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Conteúdo de caráter informativo, elaborado nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.