O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o Acórdão 2.670/2025 e expôs o que muitos contribuintes já suspeitavam: a política de transação tributária da PGFN apresenta falhas graves de governança, transparência e monitoramento.

O dado mais alarmante? Em 58% dos acordos analisados, havia empresas com parcelas vencidas ou novas inscrições em dívida ativa — descumprindo as próprias condições da transação.

Para quem está pensando em aderir à transação tributária — cujo prazo foi prorrogado até 29 de maio de 2026 — o recado é claro: sem um compliance rigoroso, o risco de perder o acordo é real.

O Que o TCU Encontrou: Os Números Que Preocupam

A auditoria do TCU (Processo TC 007.099/2024-0), relatada pelo Ministro Walton Alencar, avaliou a governança da transação tributária conduzida pela PGFN e pela Receita Federal. Os resultados revelam um cenário que exige atenção de todo contribuinte:

58% dos acordos com irregularidades

Em mais da metade dos casos examinados, as empresas que aderiram à transação tributária apresentaram parcelas vencidas ou novas inscrições em dívida ativa durante a vigência do acordo. Isso infringe uma condição essencial: manter a regularidade fiscal enquanto o acordo estiver ativo.

O que isso significa na prática? Esses contribuintes correm o risco de ter a transação rescindida, perdendo todos os descontos obtidos e voltando a dever o valor integral — com juros e multa recalculados.

26% dos acordos sem publicação

Aproximadamente um quarto das transações individuais analisadas não foram publicadas no site da PGFN, violando a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). A falta de transparência dificulta o controle social e gera insegurança jurídica.

Falta de coordenação entre PGFN e Receita Federal

O TCU identificou divergências nos critérios utilizados para avaliar a capacidade de pagamento dos contribuintes e a viabilidade de recuperação dos créditos. Ou seja: dependendo de quem analisa, o mesmo caso pode ter tratamentos diferentes.

O Tamanho do Problema: R$ 2,9 Trilhões em Dívida Ativa

Para dimensionar a importância dessa auditoria, basta olhar os números que o TCU contextualizou:

A transação tributária é o principal instrumento legal para reduzir esse estoque. Mas, como o TCU demonstrou, a execução precisa melhorar — tanto do lado do governo quanto do contribuinte.

Acórdão 2.670/2025: O Impacto no Uso de Prejuízo Fiscal

Além das falhas operacionais, o TCU trouxe uma interpretação que sacudiu o mercado: a limitação do uso de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa de CSLL (BCN) nas transações.

O que o TCU decidiu

A Lei 13.988/2020 permite usar créditos de PF/BCN para pagar até 70% do saldo remanescente após os descontos. O TCU, porém, entendeu que a soma dos descontos + créditos de PF/BCN não pode ultrapassar 65% do valor total da dívida.

A reação do mercado

O que isso significa para sua empresa

Se sua empresa pretende usar prejuízo fiscal na transação, o cenário ficou mais restritivo. É fundamental que a proposta de acordo seja estruturada com precisão técnica, respeitando os limites atuais — que podem mudar a qualquer momento, dependendo do desfecho judicial.

Por Que Compliance Não é Opcional na Transação Tributária

As falhas identificadas pelo TCU não são apenas problema do governo. Elas são um alerta direto para o contribuinte: a transação tributária não é simplesmente "assinar e esquecer". Exige acompanhamento contínuo.

O que pode dar errado sem compliance

  1. Rescisão do acordo: uma única parcela não paga ou uma nova inscrição em dívida ativa pode rescindir toda a transação
  2. Perda dos descontos: na rescisão, o contribuinte volta a dever o valor original, com juros e multa recalculados desde a data de consolidação
  3. Impossibilidade de nova adesão: contribuinte que teve transação rescindida pode ter dificuldade para aderir a novos editais
  4. Uso incorreto de PF/BCN: com a nova interpretação do TCU, um cálculo mal feito pode inviabilizar a proposta ou gerar questionamentos futuros

O que um compliance tributário adequado inclui

Importante: O prazo de adesão ao Edital PGDAU nº 1/2026 foi prorrogado até 29 de maio de 2026, com descontos de até 70% para MEI, ME e EPP. Mas aderir sem acompanhamento especializado é assumir um risco desnecessário.

O Que Fazer Antes de Aderir à Transação Tributária

Se sua empresa tem dívidas inscritas na PGFN e está considerando a transação tributária, siga estes passos:

1. Faça um diagnóstico fiscal completo

Antes de qualquer adesão, é necessário mapear todos os débitos inscritos, verificar a situação de cada um (ativo, suspenso, garantido) e calcular a capacidade de pagamento real da empresa.

2. Avalie qual modalidade é a mais vantajosa

O edital oferece diferentes modalidades — por capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação, pequeno valor, entre outras. Cada uma tem regras, limites de desconto e número de parcelas diferentes.

3. Estruture a proposta com precisão

Se for usar prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa, o cálculo precisa respeitar os limites atuais (considerando a interpretação do TCU) e estar tecnicamente fundamentado.

4. Garanta acompanhamento após a adesão

A transação não termina com a assinatura. É preciso monitorar parcelas, manter a regularidade fiscal e acompanhar eventuais mudanças normativas que afetem o acordo.

5. Conte com assessoria jurídica especializada

As falhas apontadas pelo TCU mostram que mesmo a PGFN tem dificuldade de gerenciar esses acordos. Para o contribuinte, ter um advogado tributarista acompanhando o processo é a forma mais segura de proteger os descontos obtidos.

Perguntas Frequentes

O que é o Acórdão TCU 2.670/2025?

É a decisão do Tribunal de Contas da União que auditou a política de transação tributária da PGFN e da Receita Federal, identificando falhas de governança, transparência e monitoramento. O acórdão também restringiu o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL nas transações.

Minha transação pode ser rescindida?

Sim. Se o contribuinte deixar de pagar parcelas, tiver novas inscrições em dívida ativa ou descumprir qualquer condição do acordo, a PGFN pode rescindir a transação. Nesse caso, os descontos são perdidos e o valor integral é cobrado.

O prazo de adesão à transação tributária ainda está aberto?

Sim. O Edital PGDAU nº 1/2026 prorrogou o prazo até 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília). São elegíveis débitos de até R$ 45 milhões, com descontos de até 70% para MEI, ME e EPP.

Posso usar prejuízo fiscal na transação tributária?

Sim, mas com limitações. Após o Acórdão TCU 2.670/2025, a PGFN adotou medida de cautela: a soma de descontos + créditos de PF/BCN não pode ultrapassar 65% do valor total da dívida. Existe uma liminar judicial questionando essa restrição, mas o cenário ainda é de incerteza.

Preciso de advogado para aderir à transação?

A adesão pode ser feita pelo portal Regularize da PGFN, mas a análise de qual modalidade é mais vantajosa, o cálculo de capacidade de pagamento e o uso de créditos de PF/BCN exigem conhecimento técnico especializado. Os dados do TCU mostram que 58% dos acordos apresentaram irregularidades — ter assessoria jurídica reduz significativamente esse risco.


Fábio Pedrosa | Advocacia Tributária — OAB-CE 16.743

Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado especialista.

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