Se sua empresa ou você como pessoa física tem dívida inscrita na dívida ativa da União, a Transação Tributária pode ser a forma mais vantajosa de regularizar sua situação. Criada pela Lei 13.988/2020, essa modalidade de negociação permite descontos de até 65% sobre juros, multa e encargos, com parcelamento em até 120 vezes.

Neste guia, explicamos tudo o que você precisa saber: o que é, quem pode aderir, modalidades disponíveis, como calcular sua economia e o passo a passo para adesão.


O Que É a Transação Tributária

A transação tributária é um instrumento legal que permite ao contribuinte negociar dívidas inscritas na dívida ativa da União — administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — com condições diferenciadas de pagamento.

Diferentemente de um simples parcelamento, a transação pode incluir:

A base legal é a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, regulamentada por portarias da PGFN que estabelecem as condições específicas de cada edital.

Importante: Os percentuais de desconto e condições variam conforme o edital vigente. Sempre verifique o edital atual no portal Regularize antes de aderir.


Quem Pode Aderir à Transação Tributária

Pessoas Jurídicas

Pessoas Físicas

Requisitos Gerais

  1. Dívida inscrita na dívida ativa da União (administrada pela PGFN)
  2. O contribuinte não pode ter transação em andamento para a mesma dívida
  3. Deve haver capacidade de pagamento compatível com as condições propostas
  4. Não pode estar envolvido em atos de esvaziamento patrimonial doloso

Modalidades de Transação Tributária

1. Transação por Adesão (Edital PGFN)

É a modalidade mais comum. A PGFN publica editais com condições pré-definidas e o contribuinte adere se enquadrar.

| Aspecto | Detalhe | |---------|---------| | Desconto máximo | Até 65% (sobre juros, multa e encargos) | | Parcelas | Até 120 meses | | Entrada | Varia por edital (geralmente 5-6% do valor) | | Prazo de adesão | Definido no edital (verificar vigência) | | Canal | Portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br) |

2. Transação Individual

Para débitos de maior complexidade ou valor, negociada diretamente entre o contribuinte (via advogado) e a PGFN.

| Aspecto | Detalhe | |---------|---------| | Desconto máximo | Até 65% (caso a caso) | | Parcelas | Até 120 meses | | Indicada para | Dívidas acima de R$ 1 milhão ou casos com particularidades | | Diferencial | Condições negociadas caso a caso | | Prazo | 30 a 90 dias para conclusão |

3. Transação de Pequeno Valor

Para débitos de menor expressão, com condições simplificadas.

| Aspecto | Detalhe | |---------|---------| | Valor máximo | Até 60 salários mínimos (~R$ 84.720 em 2024) | | Desconto máximo | Até 50% | | Parcelas | Até 12 meses | | Vantagem | Processo mais rápido e simples |


Tabela de Descontos por Modalidade

| Modalidade | Desconto Máximo | Parcelas | Valor da Dívida | |------------|----------------|----------|-----------------| | Adesão (Edital) | até 65% | até 120x | Sem limite | | Individual | até 65% | até 120x | Geralmente > R$ 1M | | Pequeno Valor | até 50% | até 12x | ≤ 60 salários mínimos | | Litígio tributário | Condições por edital | Variável | Débitos em contencioso |

Atenção: Esses são os limites máximos previstos na Lei 13.988/2020. O desconto efetivo depende do edital vigente e da análise de capacidade de pagamento.


Passo a Passo: Como Aderir à Transação Tributária

Passo 1 — Levantamento da Dívida

Passo 2 — Análise da Modalidade Adequada

Passo 3 — Preparação de Documentos

Passo 4 — Simulação de Economia

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Passo 5 — Adesão no Portal Regularize

Passo 6 — Acompanhamento


Transação Tributária vs. Parcelamento Comum

| Aspecto | Transação Tributária | Parcelamento Simplificado | |---------|---------------------|--------------------------| | Desconto | Até 65% sobre juros, multa e encargos | Nenhum desconto | | Parcelas | Até 120x | Até 60x | | Entrada | Varia por edital | Sem entrada mínima | | Personalização | Análise de capacidade de pagamento | Valor fixo dividido | | Disponibilidade | Depende de edital vigente | Disponível permanentemente | | Vantagem | Economia significativa | Simplicidade e disponibilidade |


Quando Contratar um Advogado Tributarista

Embora a transação por adesão possa ser feita diretamente pelo contribuinte, um advogado tributarista agrega valor em diversos cenários:

  1. Transação individual — exige negociação direta com a PGFN
  2. Identificar a melhor modalidade — nem sempre a mais óbvia é a mais vantajosa
  3. Revisar o cálculo da dívida — erros de juros e multa são comuns
  4. Verificar prescrição — parte da dívida pode estar prescrita
  5. Execução fiscal em andamento — coordenar defesa judicial com transação
  6. Valores altos — a economia justifica o investimento em assessoria

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Erros Comuns na Transação Tributária

  1. Perder o prazo do edital — editais têm data de encerramento. Monitorar o DOU.
  2. Escolher modalidade errada — transação de pequeno valor quando poderia usar edital com desconto maior.
  3. Não verificar prescrição — aderir à transação de dívida que poderia ser extinta.
  4. Subestimar documentação — documentos incompletos atrasam ou impedem a adesão.
  5. Não considerar o fluxo de caixa — parcelas que não cabem no orçamento levam à rescisão.
  6. Incluir débitos desnecessários — transacionar dívidas que poderiam ter defesa mais vantajosa.

Perguntas Frequentes

O que acontece se eu atrasar uma parcela da transação?

A PGFN prevê tolerância para atrasos pontuais (geralmente até 60-90 dias acumulados). Porém, inadimplência prolongada pode levar à rescisão da transação, com retorno do saldo integral da dívida original (sem os descontos). É fundamental manter os pagamentos rigorosamente em dia.

A transação tributária elimina meu nome do CADIN?

Sim. Ao aderir à transação e manter as parcelas em dia, sua situação fiscal é regularizada. Você pode obter a CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), que tem os mesmos efeitos práticos da CND para participar de licitações e obter crédito.

Posso usar a transação tributária para dívidas do Simples Nacional?

Sim. Empresas optantes pelo Simples Nacional podem aderir à transação tributária para débitos inscritos na dívida ativa da União. As condições específicas dependem do edital vigente.

Qual a diferença entre transação e parcelamento?

O parcelamento comum divide a dívida em prestações sem nenhum desconto. A transação tributária permite descontos de até 65% sobre juros, multa e encargos, além de prazos mais longos (até 120 parcelas). A transação é significativamente mais vantajosa quando disponível.

A transação tributária vale para dívidas com a Receita Federal que ainda não foram inscritas na PGFN?

A transação tributária da PGFN se aplica especificamente a débitos inscritos na dívida ativa da União. Para débitos ainda em fase administrativa na Receita Federal, existem outras opções de regularização (como o parcelamento simplificado). Consulte um advogado para identificar a melhor opção.


Conclusão

A Transação Tributária é, hoje, o instrumento mais vantajoso para regularizar dívidas federais inscritas na PGFN. Com descontos de até 65% e parcelamento em até 120 vezes, a economia pode ser significativa — especialmente quando conduzida por um advogado tributarista que identifica a melhor modalidade e verifica oportunidades adicionais (como prescrição ou revisão de valores).

O mais importante é não perder prazos de editais e agir antes que a dívida continue crescendo com juros e encargos.

Fábio Pedrosa | Advocacia Tributária — OAB-CE 16.743 Solicite análise gratuita do seu caso →


Este artigo tem caráter informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Percentuais e condições mencionados referem-se à Lei 13.988/2020 e podem variar conforme o edital vigente. Consulte um advogado para análise do seu caso específico.

Última atualização: Fevereiro/2026