Se sua empresa ou você como pessoa física tem dívida inscrita na dívida ativa da União, a Transação Tributária pode ser a forma mais vantajosa de regularizar sua situação. Criada pela Lei 13.988/2020, essa modalidade de negociação permite descontos de até 65% sobre juros, multa e encargos, com parcelamento em até 120 vezes.
Neste guia, explicamos tudo o que você precisa saber: o que é, quem pode aderir, modalidades disponíveis, como calcular sua economia e o passo a passo para adesão.
O Que É a Transação Tributária
A transação tributária é um instrumento legal que permite ao contribuinte negociar dívidas inscritas na dívida ativa da União — administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — com condições diferenciadas de pagamento.
Diferentemente de um simples parcelamento, a transação pode incluir:
- Descontos sobre juros, multa e encargos legais
- Parcelamento estendido (até 120 meses)
- Entrada facilitada (em alguns editais)
- Uso de créditos (prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL)
A base legal é a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, regulamentada por portarias da PGFN que estabelecem as condições específicas de cada edital.
Importante: Os percentuais de desconto e condições variam conforme o edital vigente. Sempre verifique o edital atual no portal Regularize antes de aderir.
Quem Pode Aderir à Transação Tributária
Pessoas Jurídicas
- Empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
- Qualquer porte: MEI, ME, EPP, médias e grandes empresas
- Com débitos inscritos na dívida ativa da União (PGFN)
Pessoas Físicas
- Contribuintes com débitos de IRPF, contribuições previdenciárias ou outros tributos federais inscritos na dívida ativa
- Herdeiros ou sucessores de dívida fiscal
Requisitos Gerais
- Dívida inscrita na dívida ativa da União (administrada pela PGFN)
- O contribuinte não pode ter transação em andamento para a mesma dívida
- Deve haver capacidade de pagamento compatível com as condições propostas
- Não pode estar envolvido em atos de esvaziamento patrimonial doloso
Modalidades de Transação Tributária
1. Transação por Adesão (Edital PGFN)
É a modalidade mais comum. A PGFN publica editais com condições pré-definidas e o contribuinte adere se enquadrar.
| Aspecto | Detalhe | |---------|---------| | Desconto máximo | Até 65% (sobre juros, multa e encargos) | | Parcelas | Até 120 meses | | Entrada | Varia por edital (geralmente 5-6% do valor) | | Prazo de adesão | Definido no edital (verificar vigência) | | Canal | Portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br) |
2. Transação Individual
Para débitos de maior complexidade ou valor, negociada diretamente entre o contribuinte (via advogado) e a PGFN.
| Aspecto | Detalhe | |---------|---------| | Desconto máximo | Até 65% (caso a caso) | | Parcelas | Até 120 meses | | Indicada para | Dívidas acima de R$ 1 milhão ou casos com particularidades | | Diferencial | Condições negociadas caso a caso | | Prazo | 30 a 90 dias para conclusão |
3. Transação de Pequeno Valor
Para débitos de menor expressão, com condições simplificadas.
| Aspecto | Detalhe | |---------|---------| | Valor máximo | Até 60 salários mínimos (~R$ 84.720 em 2024) | | Desconto máximo | Até 50% | | Parcelas | Até 12 meses | | Vantagem | Processo mais rápido e simples |
Tabela de Descontos por Modalidade
| Modalidade | Desconto Máximo | Parcelas | Valor da Dívida | |------------|----------------|----------|-----------------| | Adesão (Edital) | até 65% | até 120x | Sem limite | | Individual | até 65% | até 120x | Geralmente > R$ 1M | | Pequeno Valor | até 50% | até 12x | ≤ 60 salários mínimos | | Litígio tributário | Condições por edital | Variável | Débitos em contencioso |
Atenção: Esses são os limites máximos previstos na Lei 13.988/2020. O desconto efetivo depende do edital vigente e da análise de capacidade de pagamento.
Passo a Passo: Como Aderir à Transação Tributária
Passo 1 — Levantamento da Dívida
- Acesse o e-CAC ou o Portal Regularize
- Identifique todos os débitos inscritos na dívida ativa
- Verifique o valor atualizado (principal + juros + multa + encargos)
Passo 2 — Análise da Modalidade Adequada
- Verifique se há edital vigente que contempla seu tipo de débito
- Avalie se o valor se enquadra na transação de pequeno valor
- Para débitos complexos ou de alto valor, considere a transação individual
Passo 3 — Preparação de Documentos
- Relatório de dívida atualizado (Regularize)
- Documentos da empresa (contrato social, CNPJ, balanço)
- Comprovante de capacidade de pagamento
- Procuração para advogado (se representado)
- DARFs e comprovantes de pagamento anteriores
Passo 4 — Simulação de Economia
- Calcule o desconto potencial com base na modalidade escolhida
- Compare com parcelamento comum (sem desconto)
- Verifique se as parcelas cabem no fluxo de caixa
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Passo 5 — Adesão no Portal Regularize
- Acesse regularize.pgfn.gov.br com certificado digital ou conta gov.br
- Selecione "Negociar dívida" → "Transação"
- Escolha a modalidade e os débitos a incluir
- Gere o DARF da entrada (se aplicável)
- Confirme a adesão
Passo 6 — Acompanhamento
- Mantenha os pagamentos em dia (inadimplência pode rescindir a transação)
- Acompanhe a homologação no portal
- Guarde todos os comprovantes
Transação Tributária vs. Parcelamento Comum
| Aspecto | Transação Tributária | Parcelamento Simplificado | |---------|---------------------|--------------------------| | Desconto | Até 65% sobre juros, multa e encargos | Nenhum desconto | | Parcelas | Até 120x | Até 60x | | Entrada | Varia por edital | Sem entrada mínima | | Personalização | Análise de capacidade de pagamento | Valor fixo dividido | | Disponibilidade | Depende de edital vigente | Disponível permanentemente | | Vantagem | Economia significativa | Simplicidade e disponibilidade |
Quando Contratar um Advogado Tributarista
Embora a transação por adesão possa ser feita diretamente pelo contribuinte, um advogado tributarista agrega valor em diversos cenários:
- Transação individual — exige negociação direta com a PGFN
- Identificar a melhor modalidade — nem sempre a mais óbvia é a mais vantajosa
- Revisar o cálculo da dívida — erros de juros e multa são comuns
- Verificar prescrição — parte da dívida pode estar prescrita
- Execução fiscal em andamento — coordenar defesa judicial com transação
- Valores altos — a economia justifica o investimento em assessoria
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Erros Comuns na Transação Tributária
- Perder o prazo do edital — editais têm data de encerramento. Monitorar o DOU.
- Escolher modalidade errada — transação de pequeno valor quando poderia usar edital com desconto maior.
- Não verificar prescrição — aderir à transação de dívida que poderia ser extinta.
- Subestimar documentação — documentos incompletos atrasam ou impedem a adesão.
- Não considerar o fluxo de caixa — parcelas que não cabem no orçamento levam à rescisão.
- Incluir débitos desnecessários — transacionar dívidas que poderiam ter defesa mais vantajosa.
Perguntas Frequentes
O que acontece se eu atrasar uma parcela da transação?
A PGFN prevê tolerância para atrasos pontuais (geralmente até 60-90 dias acumulados). Porém, inadimplência prolongada pode levar à rescisão da transação, com retorno do saldo integral da dívida original (sem os descontos). É fundamental manter os pagamentos rigorosamente em dia.
A transação tributária elimina meu nome do CADIN?
Sim. Ao aderir à transação e manter as parcelas em dia, sua situação fiscal é regularizada. Você pode obter a CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), que tem os mesmos efeitos práticos da CND para participar de licitações e obter crédito.
Posso usar a transação tributária para dívidas do Simples Nacional?
Sim. Empresas optantes pelo Simples Nacional podem aderir à transação tributária para débitos inscritos na dívida ativa da União. As condições específicas dependem do edital vigente.
Qual a diferença entre transação e parcelamento?
O parcelamento comum divide a dívida em prestações sem nenhum desconto. A transação tributária permite descontos de até 65% sobre juros, multa e encargos, além de prazos mais longos (até 120 parcelas). A transação é significativamente mais vantajosa quando disponível.
A transação tributária vale para dívidas com a Receita Federal que ainda não foram inscritas na PGFN?
A transação tributária da PGFN se aplica especificamente a débitos inscritos na dívida ativa da União. Para débitos ainda em fase administrativa na Receita Federal, existem outras opções de regularização (como o parcelamento simplificado). Consulte um advogado para identificar a melhor opção.
Conclusão
A Transação Tributária é, hoje, o instrumento mais vantajoso para regularizar dívidas federais inscritas na PGFN. Com descontos de até 65% e parcelamento em até 120 vezes, a economia pode ser significativa — especialmente quando conduzida por um advogado tributarista que identifica a melhor modalidade e verifica oportunidades adicionais (como prescrição ou revisão de valores).
O mais importante é não perder prazos de editais e agir antes que a dívida continue crescendo com juros e encargos.
Fábio Pedrosa | Advocacia Tributária — OAB-CE 16.743 Solicite análise gratuita do seu caso →
Este artigo tem caráter informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Percentuais e condições mencionados referem-se à Lei 13.988/2020 e podem variar conforme o edital vigente. Consulte um advogado para análise do seu caso específico.
Última atualização: Fevereiro/2026
