A transação tributária é uma forma de negociação prevista na Lei 13.988/2020. Na dívida ativa da União, a PGFN pode oferecer modalidades com condições definidas em editais ou negociar propostas individuais nos casos admitidos pela regulamentação.
Não existe uma condição única para todos os contribuintes. Elegibilidade, entrada, prazo, descontos, garantias e obrigações variam conforme a modalidade, a classificação da dívida e a capacidade de pagamento.
O que é transação tributária
A transação permite que Fazenda Pública e contribuinte regularizem créditos tributários dentro de critérios legais. Ela não equivale a perdão da dívida e não elimina automaticamente multas, juros ou principal.
Na PGFN, a negociação alcança débitos já inscritos em dívida ativa da União. Débitos ainda administrados pela Receita Federal podem estar sujeitos a outros instrumentos ou a editais próprios de transação do contencioso.
Quais modalidades estão abertas em agosto de 2026
De acordo com a página oficial da PGFN, o Edital nº 6/2026 abrange, entre outras, as seguintes modalidades:
- transação conforme a capacidade de pagamento;
- transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
- transação de pequeno valor;
- transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Na data desta atualização, a PGFN informava prazo de adesão até 30 de setembro de 2026, às 19h. O edital deve ser consultado diretamente antes de qualquer adesão, porque requisitos e datas podem mudar.
Transação por adesão
Na transação por adesão, as condições são previamente estabelecidas em edital. O contribuinte consulta as inscrições elegíveis no Regularize e verifica as opções disponibilizadas pelo sistema.
O resultado apresentado na plataforma depende dos dados fiscais, da natureza da inscrição, da capacidade de pagamento e das regras do edital. O limite máximo previsto em lei não corresponde necessariamente à condição efetivamente oferecida.
Transação individual
Na transação individual, a proposta é analisada dentro das hipóteses e dos limites regulamentares. Ela pode envolver fluxo de pagamento, garantias, capacidade de recuperação do crédito e compromissos adicionais.
Há também procedimentos simplificados para determinadas faixas e perfis. A possibilidade de negociar individualmente deve ser confirmada nas orientações atuais da PGFN.
Transação e parcelamento são diferentes
O parcelamento comum normalmente divide o saldo conforme regras gerais, sem a mesma análise de recuperabilidade usada em certas transações. A transação pode prever condições diferenciadas, mas também pode impor deveres específicos e hipóteses próprias de rescisão.
A comparação adequada considera:
- valor da entrada;
- número e atualização das parcelas;
- tratamento de juros, multas e encargos;
- garantias existentes;
- impacto no caixa;
- obrigações durante o acordo;
- consequências de eventual rescisão.
Como conferir uma proposta
1. Levante todas as inscrições
Identifique débitos, períodos, origem, situação, garantias e processos relacionados. Inscrições diferentes podem receber tratamentos diferentes.
2. Verifique a modalidade exibida
Leia o edital correspondente e confirme por que determinada inscrição foi incluída ou excluída da proposta.
3. Compare cenários
Analise o custo total, o fluxo de pagamentos e as obrigações do acordo. O menor valor de parcela não significa, isoladamente, a melhor solução.
4. Revise débitos discutíveis
Antes de incluir uma inscrição, confira se há pagamento, prescrição, erro material, garantia ou discussão administrativa ou judicial que precise ser considerada.
5. Planeje o acompanhamento
Defina responsáveis por parcelas, comunicações no Regularize e eventos que possam afetar a regularidade fiscal.
O que acontece se o acordo for descumprido
As hipóteses e os efeitos da rescisão dependem da legislação e do instrumento aplicável. Em geral, o descumprimento pode afetar as condições concedidas e restabelecer a cobrança do saldo conforme as regras do acordo.
Por isso, a capacidade de manter o fluxo futuro deve ser examinada antes da adesão, e não apenas depois da primeira parcela.
Perguntas frequentes
Toda dívida federal pode ser incluída?
Não. A transação da PGFN alcança inscrições em dívida ativa que atendam aos critérios da modalidade. Débitos não inscritos, determinadas naturezas de crédito e inscrições fora do recorte do edital podem exigir outro caminho.
O Simples Nacional pode aderir?
Pode haver modalidades aplicáveis a optantes do Simples Nacional, inclusive regras específicas para pequeno valor ou determinados perfis. A elegibilidade deve ser conferida no edital vigente e no Regularize.
O desconto é sempre o máximo previsto em lei?
Não. Percentuais e condições dependem da recuperabilidade do crédito, da capacidade de pagamento, do perfil do contribuinte e da modalidade aplicável. O sistema pode apresentar condições diferentes para inscrições do mesmo contribuinte.
É necessário desistir de processo judicial?
Quando a inscrição incluída estiver em discussão, o edital ou o acordo pode exigir desistência, renúncia ou outras providências processuais. O alcance desses atos deve ser examinado antes da adesão.
É obrigatório contratar advogado?
O contribuinte pode realizar atos diretamente no Regularize. A conveniência de apoio jurídico, contábil ou financeiro depende da existência de processos, garantias, divergências de cálculo e da complexidade da proposta.
Fábio Pedrosa Advogados — OAB/CE 1708
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Conteúdo técnico e informativo. Condições, prazos e percentuais variam conforme a legislação, o edital e a situação de cada contribuinte.
Última atualização: Agosto/2026



