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Reforma tributária

Reforma tributária em 2027: o calendário e o checklist do que sua empresa precisa ter pronto

CBS em vigor, PIS e Cofins extintos, IPI zerado: veja ano a ano o que muda até 2033 e o que fazer antes de janeiro

Se você administra uma empresa, provavelmente já ouviu falar que a reforma tributária "começa em 2027". Essa frase é verdadeira, mas um pouco enganosa. Em 2026 o novo sistema foi testado com alíquotas simbólicas, quase sem efeito no bolso. A partir de 1º de janeiro de 2027, porém, a mudança passa a valer de verdade para o caixa, para a precificação e para a rotina fiscal de quase toda empresa.

Este artigo explica, em linguagem simples, o que muda ano a ano até 2033, por que a preparação precisa começar agora e quais providências merecem atenção antes da virada. As bases são a Emenda Constitucional 132/2023, que alterou a Constituição, e a Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

As informações são de caráter geral e não substituem a análise do caso concreto de cada empresa.

Calendário da reforma tributária de 2026 a 2033 Linha do tempo com os marcos de cada ano: 2026 ano de teste, 2027 CBS plena com fim do PIS e da Cofins, 2029 a 2032 redução gradual de ICMS e ISS e 2033 extinção do ICMS e do ISS. Calendário da reforma tributária: 2026 a 2033 Marcos anuais previstos na EC 132/2023 e na LC 214/2025 Transição do ICMS e do ISS 2029 a 2032 Período de teste 2026 a 2028 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 Ano de teste CBS de 0,9% CBS plena PIS e Cofins extintos IBS de 0,1% (ainda em teste) ICMS e ISS em 90% ICMS e ISS em 80% ICMS e ISS em 70% ICMS e ISS em 60% ICMS e ISS extintos IBS pleno Ano de teste Marco da CBS e do IBS Redução do ICMS e do ISS Ilustração informativa. Não substitui a leitura da lei e da regulamentação aplicável.
Figura 1: linha do tempo dos principais marcos da reforma, de 2026 a 2033.

Por que 2027 importa para o seu caixa

Hoje, a tributação sobre o consumo no Brasil é formada por vários tributos federais, estaduais e municipais, com regras diferentes de um estado para outro e de uma cidade para outra. Os principais são PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A reforma substitui esse conjunto por um modelo com dois tributos sobre bens e serviços: a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios.

Na prática, isso significa três mudanças que afetam diretamente a empresa:

  • Nova forma de cobrança. O tributo passa a ser calculado sobre o valor da operação, com base de cálculo mais ampla e com crédito para o que a empresa comprou e usou na atividade. A regra exige atenção ao cadastro, aos documentos e ao sistema de emissão de notas.
  • Impacto no preço. Como o tributo será destacado "por fora" na lógica do novo sistema, a empresa precisa entender como isso altera o preço final e a margem de cada produto ou serviço.
  • Impacto nos contratos. Contratos longos, assinados antes da reforma e vigentes depois dela, podem não prever quem arca com a diferença de carga tributária. Quem não revisa esses textos corre o risco de absorver custos que não estavam no cálculo original.

Por isso, a janela de preparação importa tanto quanto a data da mudança. Empresas que deixam para dezembro costumam descobrir problemas de sistema, de cadastro ou de contrato justamente quando precisam emitir a primeira nota no novo modelo.

O que muda em cada etapa do calendário

2026: ano de teste

Em 2026, a CBS e o IBS aparecem nas notas fiscais com alíquotas simbólicas: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Esses valores servem para testar o funcionamento do sistema. Pela LC 214/2025 e pelos atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, o recolhimento efetivo fica dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, isto é, as declarações e os documentos exigidos.

O ponto de atenção desse ano é justamente a emissão correta. Um campo preenchido de forma errada hoje não gera imposto a pagar, mas pode virar histórico de inconsistência quando o sistema passar a ser cobrado de fato.

2027: CBS plena, fim do PIS e da Cofins

Em 2027, a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia. Na mesma data, o PIS e a Cofins são extintos. Essa é a mudança mais sentida pelas empresas, porque esses dois tributos federais hoje incidem sobre a maior parte das operações de venda e de prestação de serviço.

O IPI também tem alíquota zerada a partir de 2027, com exceção dos produtos cuja industrialização é incentivada na Zona Franca de Manaus. Para a maioria das empresas industriais de fora da Zona Franca, isso reduz o peso do imposto na compra e na venda, mas não elimina a necessidade de revisar as notas e os cadastros.

Em 2027, o IBS segue em fase de teste, com alíquota total de 0,1%, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal. Ou seja, o tributo estadual e municipal ainda não tem peso relevante no preço, mas o sistema já está em operação.

Imposto Seletivo: o tributo que ainda depende de lei

A Constituição prevê a cobrança do Imposto Seletivo a partir de 2027. Esse tributo incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A LC 214/2025 instituiu o imposto e definiu suas regras gerais, mas a fixação das alíquotas depende de lei ordinária específica. Até a data de referência deste texto (outubro de 2026), essa lei de alíquotas não havia sido publicada, o que gera incerteza sobre o início efetivo da cobrança. Antes de tomar qualquer decisão sobre o tema, vale acompanhar a publicação oficial, porque a definição das alíquotas altera diretamente quem será atingido.

2028: segundo ano de teste do IBS

Em 2028, o IBS continua em teste, com a mesma alíquota de 0,1%. É um período de transição mais tranquilo do ponto de vista financeiro, mas o aprendizado precisa continuar. Empresas que passaram 2027 com sistemas ajustados costumam chegar a 2028 com menos correções.

2029 a 2032: transição do ICMS e do ISS

A partir de 2029, o ICMS e o ISS começam a ser reduzidos gradualmente, e o IBS sobe na mesma proporção. A redução é de 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. Em termos práticos, isso significa que o ICMS e o ISS ficam em 90% do nível atual em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032.

É nessa fase que a empresa sente a convivência entre os dois sistemas. Quem vende para vários estados, por exemplo, precisa acompanhar como o IBS será apurado e distribuído entre as unidades da federação, além de manter o controle do ICMS que ainda está sendo cobrado. A figura abaixo mostra a divisão de peso entre os dois modelos ao longo desses anos.

Participação do ICMS e do ISS e do IBS de 2027 a 2033 Barras empilhadas por ano. Em 2027 e 2028 o ICMS e o ISS seguem com 100% e o IBS está em teste. A partir de 2029 o IBS cresce enquanto o ICMS e o ISS caem, até a extinção do ICMS e do ISS em 2033. Da transição ao sistema novo: ICMS, ISS e IBS Participação de cada tributo na carga do período de transição ICMS e ISS IBS IBS 0,1% IBS 0,1% 100% 100% 90% 10% 80% 20% 70% 30% 60% 40% 100% 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 Em 2033 o ICMS e o ISS são extintos, e o IBS e a CBS passam a valer plenamente. Ilustração informativa, com base na EC 132/2023 e na LC 214/2025.
Figura 2: participação relativa do ICMS e do ISS e do IBS durante a transição, de 2027 a 2033.

2033: sistema novo pleno

Em 2033, o ICMS e o ISS são extintos. O IBS e a CBS passam a valer plenamente, e o sistema da reforma fica completo. Como a mudança é gradual, o maior risco para a empresa não está em 2033, mas nos anos anteriores, quando ela precisa operar com dois modelos ao mesmo tempo.

Exemplo hipotético

Imagine, apenas para ilustrar, uma distribuidora de materiais elétricos que apura o lucro real. Suponha que ela compre R$ 1 milhão de mercadorias por mês e tenha R$ 120 mil em créditos acumulados de PIS e Cofins. Além disso, ela tem contratos anuais com construtoras, que vencem em 2027, e compra de fornecedores enquadrados no Simples Nacional, que também precisam ser avaliados.

Nesse cenário, a empresa tem quatro frentes para resolver até dezembro:

  1. Ajustar o sistema de emissão de notas para os novos campos de CBS e IBS.
  2. Revisar a tabela de preços e os contratos que atravessam a virada de ano.
  3. Avaliar os fornecedores do Simples: a escolha entre manter o imposto dentro do DAS ou recolhê-lo fora do DAS é do próprio fornecedor, mas ela altera o crédito que a distribuidora poderá aproveitar.
  4. Levantar os créditos de PIS e Cofins para não perder o aproveitamento deles na transição.

Os valores acima são números ilustrativos. O que muda de uma empresa para outra é a combinação de regime, produtos, clientes e fornecedores.

Passo a passo até janeiro de 2027

A melhor forma de organizar a preparação é dividi-la por meses. Veja uma sequência possível:

  1. Agora, até 30 de outubro de 2026: verifique se a empresa do Simples Nacional deve fazer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, com recolhimento fora do DAS, para o primeiro semestre de 2027. A Resolução CGSN 194/2026 prorrogou o prazo dessa opção para 30/10/2026, com efeitos a partir de 1º/01/2027. Confira a situação no Portal do Simples Nacional antes de agir, porque o prazo é curto e a escolha tem efeitos sobre todo o semestre.
  2. Novembro: revise o cadastro de produtos e serviços. A classificação fiscal define reduções e regimes diferenciados, como as reduções de 30% e de 60% e as alíquotas zero.
  3. Novembro e dezembro: teste a emissão de documentos fiscais com os novos campos, em ambiente de homologação, se o sistema permitir.
  4. Dezembro: levante o saldo de créditos de PIS e Cofins e a situação dos imóveis. Para imóveis, a LC 214/2025 (arts. 257 e 258) usa a data de 31/12/2026 como referência para fixar o redutor de ajuste.
  5. Dezembro: revise os contratos que passam de 2027 e a tabela de preços.
  6. Janeiro de 2027: acompanhe a primeira apuração da CBS e ajuste o fluxo de caixa com base no valor real pago.

Checklist para antes de janeiro de 2027

Use a lista abaixo como roteiro de conferência. Cada item tem um motivo prático:

  1. Sistemas e notas fiscais: o ERP precisa emitir documentos com os campos de CBS e IBS corretos. Erros de sistema estão entre as falhas mais frequentes em mudanças desse porte.
  2. Cadastro de produtos e serviços: classificação (NCM/NBS) e enquadramento em regimes diferenciados. Um código errado muda a alíquota aplicada.
  3. Contratos longos: cláusulas de tributos e de reequilíbrio. Veja como tratar o tema neste artigo.
  4. Precificação: novos preços, com o tributo calculado "por fora". Muitas empresas descobrem só na virada que o preço antigo não cobre mais o custo.
  5. Créditos: mapeamento das compras que passam a gerar crédito. Quanto mais precisa for esse levantamento, menor a chance de perder valor.
  6. Fornecedores: verifique a homologação e o regime de cada um. Veja o assunto com mais detalhe neste artigo.
  7. Simples Nacional: decida se o IBS e a CBS ficam dentro ou fora do DAS. Veja a comparação aqui.
  8. Saldos de PIS e Cofins: levante e garanta o aproveitamento dos créditos acumulados. A LC 214/2025 (art. 378 e seguintes) trata do aproveitamento dos saldos não utilizados até 31/12/2026, que podem ser usados para compensação com a CBS e, nos casos em que a legislação admitir, por outras formas de utilização, como ressarcimento. As condições de cada modalidade dependem da natureza do crédito, da escrituração na EFD-Contribuições e da regulamentação da Receita Federal, e precisam ser conferidas no texto oficial antes de qualquer pedido.
  9. Imóveis: incorporadoras e locadores precisam olhar a data de referência de 31/12/2026, que serve de base para o redutor de ajuste. Os artigos sobre o tema estão aqui, aqui e aqui.
  10. Uso pessoal de bens da empresa: se sócios usam veículos, imóveis ou outros bens da empresa para fins particulares, esse uso pode ter reflexo na reforma. Leia mais.

Riscos e cuidados

A reforma não é um problema por si só. O risco aparece quando a empresa trata a mudança como algo distante e deixa de olhar para o que já está em andamento. Alguns cuidados merecem atenção especial:

  • Prazos curtos. Opções e enquadramentos têm datas próprias. Perder um prazo pode significar ficar no regime padrão, sem a vantagem que a empresa buscava, ou ter que aguardar uma nova janela.
  • Documentos fiscais errados. Uma nota emitida com o campo incorreto pode gerar autuação, retrabalho e correção de declarações. Melhor testar antes do que corrigir depois.
  • Créditos não aproveitados. Saldos de PIS e Cofins que ficam parados sem planejamento podem se perder na transição. A regra sobre o uso desses saldos precisa ser lida com cuidado, e a condição de cada empresa depende da sua escrituração.
  • Contratos com silêncio. Um contrato que não prevê a divisão do novo tributo pode gerar disputa. Revisar antes tende a ser mais simples do que negociar depois.
  • Expectativa de economia imediata. A reforma mexe no tributo e no crédito, e o efeito final depende de cada operação. Não há um ganho automático que sirva para todas as empresas.

Perguntas frequentes

PIS e Cofins acabam mesmo em 2027?

Sim. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 preveem a extinção dessas contribuições e a substituição pela CBS, com início em 2027. Por isso, a empresa precisa tratar essa data como marco de mudança, e não como detalhe.

ICMS e ISS acabam quando?

O ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente de 2029 a 2032, com 10% de redução ao ano, e são extintos em 2033. Durante a transição, o IBS cresce na mesma proporção, de forma que a carga total não muda de uma vez.

O IPI acaba?

O IPI passa a ter alíquota zerada a partir de 2027, com exceção dos produtos cuja industrialização é incentivada na Zona Franca de Manaus. Isso não elimina a necessidade de revisar notas e cadastros, porque a regra afeta a forma de apuração.

Minha empresa do Simples precisa fazer alguma coisa agora?

Depende do caso. Empresas do Simples Nacional podem optar por recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular, e a escolha tem prazo. Para o primeiro semestre de 2027, a Resolução CGSN 194/2026 fixou o prazo em 30/10/2026. Vale conferir a situação da empresa no Portal do Simples Nacional e analisar o caso com um profissional antes do fim do prazo.

Preciso revisar contratos já assinados?

Em muitos casos, sim. Contratos longos que atravessam 2027 podem precisar de cláusula específica sobre tributos e sobre reequilíbrio econômico. A revisão depende do texto de cada contrato e do tipo de operação.

Quer entender como isso se aplica à sua empresa?

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